N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2008
Cria o Curso de Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2026 “3.3.2 O curso de Engenharia Ambiental na UFPB No intuito de atender a demanda nacional de engenheiros ambientais, a UFPB criou o curso de graduação em Engenharia Ambiental (bacharelado) da UFPB...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 11/2002 em: preâmbulo“Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 2/2019
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2021
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Cria o Curso de Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 28/2008
Cria o Curso de Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de maio de 2008 (Processo nº 23074.006691/08-36),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de engenharia ambiental;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atualizado em constante processo de avaliação;
as diretrizes fixadas pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
a
Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
