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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 28/2008

UFPB-CONSEPE-RES-28-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 “3.3.2 O curso de Engenharia Ambiental na UFPB No intuito de atender a demanda nacional de engenheiros ambientais, a UFPB criou o curso de graduação em Engenharia Ambiental (bacharelado) da UFPB...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2002 em: preâmbulo“Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

Cria o Curso de Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 28/2008

Cria o Curso de Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de maio de 2008 (Processo nº 23074.006691/08-36),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de engenharia ambiental;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atualizado em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

a

Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, modalidade Bacharelado, do Centro de Tecnologia, no Campus I.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em  João Pessoa, 20 de junho de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente