UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 24/2019

UFPB-CONSEPE-RES-24-2019
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Estabelece normas para a contratação de Professor Visitante para atuação na pós-graduação e revoga a Resolução Consepe nº 61/1995.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 12.772/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando especificamente o disposto no inciso I do parágrafo 5º do artigo 2º Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, no tocante à contratação de pessoal por tempo determinado, e na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.745/1993 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando especificamente o disposto no inciso I do parágrafo 5º do artigo 2º Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, no tocante à contratação de pessoal por tempo determinado, e na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 61/1995 nesta norma: art. 19 → na outra: norma inteiraefeito desde 2019“Art. 19. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Consepe nº 61, de 28 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 9.199/2017 em: art. 12“84º O(a) professor(a) visitante estrangeiro(a) com visto temporário terá um prazo de noventa dias, a partir da data de sua contratação, para a apresentação do protocolo do pedido do RNM,...”
  • cita
    Lei 13.445/2017 em: art. 12“a) professor(a) visitante estrangeiro(a) com visto temporário terá um prazo de noventa dias, a partir da data de sua contratação, para a apresentação do protocolo do pedido do RNM, mencionado na...”
  • cita
    Lei 8.745/1993 em: art. 2º“I — Professor Visitante Sênior, equivalente à Categoria A da Lei nº 8.745/1993, com remuneração equivalente à de Professor Titular: deverá ser portador do título de Doutor ou Livre Docente, com o...”
  • cita
    Lei 8.745/1993 em: art. 10“VII - declaração de que nos últimos vinte e quatro meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9º. Da lei 8.745/93;”
  • cita
    Lei 8.745/1993 em: art. 12“87º É proibida a contratação, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 1º“83º As atividades do professor visitante na graduação observarão os limites de carga horária previstos no art. 3º da Resolução 052/2018 do Consepe, não podendo contrariar o disposto no Projeto de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 24/2019

Estabelece normas para a contratação de Professor Visitante para atuação na pós-graduação e revoga a Resolução Consepe nº 61/1995.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de julho de 2019 (Processo nº23074.024585/2019-11) e

Considerando a importância de reforçar os diversos programas institucionais, visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incremento qualitativo da produção intelectual;

Considerando a busca pela excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, em todas as áreas do conhecimento;

Considerando a política institucional de internacionalização e a transversalidade dos eixos ensino, pesquisa, extensão e inovação da UFPB;

Considerando o fortalecimento do ensino de pós-graduação e o atendimento a demandas de áreas de excelência na pesquisa da UFPB;

Considerando a necessidade de a UFPB contratar, em caráter temporário, professores visitantes, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecida competência acadêmico-científica em suas áreas de conhecimento para reforço dos objetivos internos e externos da pós-graduação;

Considerando a necessidade de atualizar as normas internas do processo seletivo para a contratação de professor(a) visitante e adequá-las à legislação em vigor;

Considerando especificamente o disposto no inciso I do parágrafo 5º do artigo 2º Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, no tocante à contratação de pessoal por tempo determinado, e na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos sobre a admissão de professor(a) visitante na pós- graduação da UFPB,

81º Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se como professor(a) visitante o(a) docente e/ou pesquisador(a) que não mantenha qualquer vínculo funcional ativo com a UFPB e que seja contratado(a) para atuar por um período contínuo ds tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de

NA

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pesquisa e/ou atividades de ensino, prioritariamente. em programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB, permitindo-se que atue como orientador(a) e em atividades de extensão e inovação, se for o caso.

82º O(a) professor(a) visitante não poderá:

I — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II — receber atribuições que não estejam em consonância com o Plano Individual Docente apresentado quando de sua candidatura, homologado institucionalmente, de acordo com o perfil demandado institucionalmente no Edital de Seleção:

II — ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e

IV — ter direito a voto nos colegiados departamentais, colegiados dos programas de pós- graduação, conselhos de centro ou conselhos superiores.

83º As atividades do professor visitante na graduação observarão os limites de carga horária previstos no art. 3º da Resolução 052/2018 do Consepe, não podendo contrariar o disposto no Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante, apresentado pelo PPG, de que trata o art. 8º, VI desta Resolução.

Art. 2º Nos termos desta normativa, o(a)s professore(a)s visitantes nacionais e estrangeiro(a)s serão contratado(a)s pela UFPB, observadas as seguintes categorias e correspondências com as faixas de remuneração do plano de cargos e salários dos docentes desta instituição:

I — Professor Visitante Sênior, equivalente à Categoria A da Lei nº 8.745/1993, com remuneração equivalente à de Professor Titular: deverá ser portador do título de Doutor ou Livre Docente, com o mínimo de dez anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contados a partir da data da titulação em referência, ou que possua

título de notório saber reconhecido pelo Consepe;

II — Professor Visitante Pleno, equivalente à Categoria B, nível 4, da Lei nº 8.745/1993, com remuneração equivalente à de Professor Associado IV: deverá ser portador do título de Doutor ou Livre Docente, com o mínimo de seis anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contados a partir da data da titulação em referência; HI - Professor Visitante Júnior, equivalente à Categoria B, nível 2, com remuneração equivalente à de Professor Associado I, deverá ser portador do título de Doutor ou Livre Docente, com o mínimo de dois anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contados a partir da data da titulação em referência.

Parágrafo único. Para o Professor Visitante Sênior, equivalente à Categoria A da Lei nº 8.745/1993, o título de notório saber. proposto por programa de pós-graduação desta universidade com curso de doutorado na mesma área ou em área afim e reconhecido pelo Consepe, nos termos da resolução específica desse Conselho, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

Art. 3º A contratação de professor(a) visitante, nacional ou estrangeiro(a), no âmbito da UFPB, será feita mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.

Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professor(a) visitante será realizado pelo Departamento, unidade de lotação do docente visitante, a partir da área de atuação e do perfil profissional definidos pelo Programa de Pós-Graduação onde o docente a ser contratado irá atuar, unidade de seu exercício.

Art. 4º O(A) professor(a) visitante será contratado por prazo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva (DE), a depender do disposto no Edital e observadas as regras do DE, destacando-se. quanto à sua nacionalidade:

RS /

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| - a contratação de professor(a) visitante brasileiro(a) será feita pelo prazo de até um ano, prorrogável por período adicional, desde que o prazo total de contrato não exceda dois anos, nos termos da lei;

II - à contratação de professor(a) visitante estrangeiro(a) será feita até o prazo máximo de dois anos, prorrogável por período adicional, desde que o prazo total do contrato não ultrapasse quatro anos, nos termos da lei.

$1º No prazo de 60 dias após o término do contrato, o(a) professor(a) visitante deverá apresentar relatório final das atividades desenvolvidas, a ser avaliado pelo respectivo PPG,

82º O(a) professor(a) visitante somente poderá ser novamente contratado depois de decorridos dois anos do encerramento do contrato anterior, nos termos da lei.

Art. 5º O processo seletivo mencionado no art. 3º constará de:

| — prova de títulos;

II - análise do Plano Individual Docente a ser executado, respeitadas as regras dispostas no Edital de Seleção.

Art. 6º Na prova de títulos, o curriculum vitae do(a) candidato(a) será analisado de acordo com a Tabela de Pontuação constante no Anexo I desta Resolução, com peso 06 (seis).

Parágrafo único. Além dos critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação mencionada no caput deste artigo, outros critérios poderão ser estabelecidos pelo(s) programa(s) de pós-graduação no qual o(a) professor(a) visitante irá atuar, de conformidade com a pontuação da produção intelectual definida para o(a)s docentes visitantes em cada área de avaliação onde o PPG está inserido, atendidas as diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento.

Art. 7º A pontuação e os critérios para análise do Plano Individual Docente/projeto de pesquisa, com peso 04 (quatro), estão estabelecidos no Anexo II desta Resolução, levando-se em consideração a relevância e inserção no projeto a ser atendido e a qualidade e exequibilidade do plano de trabalho, formulado de acordo com a demanda apresentada pelo PPG no mesmo processo seletivo.

$ 1º O plano de trabalho/projeto de pesquisa poderá ser redigido em língua portuguesa ou em outra língua estabelecida no edital do processo seletivo.

$ 2º O resultado do processo seletivo será a média ponderada (MP) entre a prova de títulos (PT) e analise do Plano Individual Docente (PID). de acordo com a seguinte fórmula: MP = (6*PT + 4*PID)/10.

Art. 8º O Processo Seletivo Simplificado será aberto mediante Edital específico, publicado pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), contendo obrigatoriamente:

| —- número de vagas a serem preenchidas;

Il — indicação do regime de trabalho e a remuneração;

IH — lei de contratação por tempo determinado, e seus regulamentos;

IV — indicação do nível de escolaridade exigido para a contratação;

V - indicação do perfil acadêmico-científico do(a) candidato(a) requerido pelo programa, considerada a área científica, medido pelo impacto da produção científica, das citações e/ou qualificação da produção;

VI - indicação de adequação do perfil do(a) candidato(a) à demanda apresentada pelo PPG no seu Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante, pelo qual se habilita a vagas de professor visitante, se for o caso;

VII — indicação do período, horário e local de inscrição;

VIII — indicação da documentação a ser apresentada no momento da inscrição;

ON

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IX — relação de documentos necessérios para fins de contrato;

X — número de etapas do processo s letivo, com indicação das respectivas fases; e

XI — fixação do prazo de validade do processo seletivo e da possibilidade de sua prorrogação.

Art. 9º O Edital mencionado no art. 8º poderá ser precedido de uma Chamada Pública Interna, específica para a seleção de propostas oriundas dos programas de pós-graduação (PPGs) institucionais e apresentadas pelas direções dos Centros de Ensino com fins de contratação de Professor Visitante para a UFPB.

$ 1º A Chamada Pública Interna tem como objetivo definir quais PPGs serão contemplados no edital e com qual número de vagas, dentre as disponíveis para professor visitante.

$ 2º As propostas serão elaboradas pelos PPGs, mediante Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante, do qual constem o detalhamento da atuação do docente a ser contratado e a ata de aprovação pelo colegiado do programa, encaminhados via Direção de Centro ao qual o programa se encontra vinculado.

$ 3º As propostas deverão ser apresentadas à PRPG sob a forma de Projeto, o qual deverá especificar:

I - a necessidade da contratação, bem como o perfil e a área de atuação do(a) professor(a) visitante a ser contratado;

Il - os objetivos de internacionalização, inovação ou outro que se pretende atingir com a contratação do professor(a) visitante;

II - o impacto para o desenvolvimento acadêmico-científico institucional da UFPB e da região;

IV - as garantias de condições para o acolhimento e desenvolvimento das atividades do(a) professor(a) visitante, tais como: espaço físico e infraestrutura de equipamentos, de pessoal, entre outras;

V - os indicadores atuais do PPG e as metas a serem atingidas, considerando o período de vigência do contrato do(a) professor(a) visitante;

VI - o potencial do(a) professor(a) visitante na captação de recursos oferecidos por agências internacionais e nacionais; €

VII - um Plano de Trabalho, com o detalhamento das atividades presenciais e online a serem exercidas pelo(a)s professore(a)s visitantes a serem contratado(a)s, no âmbito do ensino de pós-graduação (e/ou de graduação, se for o caso), da pesquisa científica, da extensão, da internacionalização e da inovação.

8 4º O Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante incluirá documento assinado pelo Diretor(a) de Centro envolvido, com o compromisso de execução dos seus termos, uma vez aprovado.

8 5º O cumprimento dos requisitos exigidos neste artigo é obrigatório e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento sumário da proposta.

8 6º A avaliação das propostas apresentadas será feita por uma comissão ad hoc, com docentes externos e internos, nomeada pela Progep.

8 7º O resultado final do julgamento pela Comissão será divulgado nas páginas eletrônicas da UFPB, da Progep e da PRPG.

Art. 10. A inscrição no processo seletivo será realizada exclusivamente por via eletrônica, conforme ficar estabelecido no edital de seleção.

81º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos:

a

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| — requerimento de inscrição em formulário próprio ou mediante o preenchimento de formulário eletrônico endereçado ar Presidente da Comissão de Seleção, a quem cabe decidir sobre a homologação da inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

Il — cópia do curriculum vitae do(a) candidato(a), sendo exigido documento digitalizado do currículo na Plataforma Lattes-CNPq para candidato(a)s brasileiro(a)s, acompanhado de documentação comprobatória dos últimos cinco anos referente à produção acadêmica, científica ou técnico-profissional para fins de pontuação;

Il - comprovação de cadastro na plataforma ORCID;

IV - cópia de documento de identidade oficial com foto, se brasileiro(a), ou passaporte, se estrangeiro(a);

V - cópia do CPF (se nacional);

VI - cópia do diploma de Doutorado obtido em curso ministrado por instituição nacional, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou obtido em instituição de ensino superior estrangeira, devidamente reconhecido por instituição de ensino superior brasileira. nos termos das normas vigentes;

VII - declaração de que nos últimos vinte e quatro meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9º. Da lei 8.745/93;

VII - termo de aceitação de condições e compromissos estabelecidos nesta resolução. incluindo declaração de autenticidade e veracidade dos documentos apresentados;

VIII — Plano Individual de Trabalho do(a) candidato(a), destacando as ações a serem desenvolvidas pelo contratado no ensino de pós-graduação, bem como, em projetos especiais de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação tecnológica, constando os resultados e impactos previstos e o cronograma de atividades, em conformidade com o Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante do PPG, quando houver, e no prazo de contratação solicitado.

$2º E vedada a apresentação de candidaturas simultâneas em mais de um Departamento, unidade de lotação.

83º Será divulgada na página da Progep a relação de inscrito(a)s e os PPGs onde pretendem atuar. bem como os departamentos que farão a seleção no prazo a ser estabelecido pelo edital.

Art. 11. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção (CS), constituída por seis professore(a)s de outras IFES ou da UFPB que tenham exercício descentralizado no PPG para o qual se destina a vaga do Processo Seletivo, sendo três membros titulares e três membros suplentes, devendo os membros possuir titulação igual ou superior à exigida para os candidatos.

81º Os atos administrativos de operacionalização da seleção serão realizados pelo Departamento indicado no plano de trabalho apresentado pelo PPG.

82º A designação dos componentes e da presidência da Comissão de Seleção será feita por portaria do(a) diretor(a) de Centro, mediante indicação da Colegiado do Programa de Pós-Graduação cujo perfil foi aprovado no projeto final homologado pela Comissão ad hoc, mencionada na Chamada Pública.

83º A composição da Comissão de Seleção do Processo Seletivo deverá ser publicada na página eletrônica do respectivo Programa de Pós-Graduação e do Departamento que acolheu a realização da seleção,

no mínimo, a partir da data de publicação do edital.

84º Os resultados finais de todos os processos seletivos deverão ser enviados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) pelos departamentos acadêmicos/unidades acadêmicas especializadas para

publicação. SA

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85º O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFPB.

Art. 12. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU) e decorridos os prazos para interposição de recursos, o Departamento responsável pelo Processo Seletivo, por meio do Centro ao qual está vinculado, deve encaminhar, via processo administrativo, a solicitação de contratação do(a) professor(a) visitante junto à PROGEP,

81º O(a) candidato aprovado terá o prazo de dez dias, contados da convocação por correio eletrônico. para se apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, onde deverá entregar a documentação exigida e assinar o contrato.

$2º Excepcionalmente, o(a) candidato(a) selecionado(a) que não puder comparecer pessoalmente ou por procurador, e assim justificar no prazo do parágrafo anterior, receberá o contrato por correio eletrônico com as assinaturas das autoridades da UFPB, para posterior impressão e assinatura do contratado, com Apostilamento de Haia, desde que a documentação necessária à contratação tenha sido apresentada.

83º Para assinatura do contrato serão exigidos o original e a cópia dos seguintes documentos:

I-—se brasileiro(a):

a) Documento de Identidade Civil;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certidão de nascimento ou casamento;

d) Título de eleitor;

e) Certidão de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

f) Certidão de quitação eleitoral;

d) declaração do departamento ou do PPG atestando que a titulação apresentada pelo(a) candidato(a) atende aos requisitos específicos do edital de abertura;

e) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou, na impossibilidade desta, Declaração de Bens e Rendas (DBR):

f) diploma de doutorado exigido como pré-requisito para a seleção, devidamente reconhecido por instituição brasileira, caso tenha sido emitido por instituição estrangeira, ou documento de reconhecimento do Notório Saber emitido pela PRPG, nos termos das normas vigentes;

g) documento comprobatório no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

h) documento comprobatório dos dados bancários (conta corrente — cópia do cartão da conta, ou do contrato do banco, ou parte superior de extrato/saldo de conta);

1) Certidão de nascimento do(s) filho(s);

j) CPF do(s) dependente(s);

k) comprovante de residência atual ou declaração de residência;

1) declaração da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Emprego (CPACE), atestando a acumulação lícita ou não acumulação de cargos;

m) declaração de que não exerceu vínculo temporário nos últimos vinte e quatro meses;

n) autorização de acesso ao imposto de renda, em formulário próprio;

0) formulário para contratação temporária de professor visitante;

p) formulário de designação de beneficiários, em caso de comprovação de dependente;

q) Termo de responsabilidade e confidencialidade.

II- se estrangeiro(a):

a) passaporte;

b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo do pedido do Registro Nacional Migratório (RNM);

SN

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c) certidão do departamento atestando que a titulação apresentada pelo(a) candidato(a) atende aos requisitos específicos do Edital de Abertura:

d) diploma de doutorado exigido como pré-requisito para a seleção, devidamente reconhecido por instituição brasileira, caso tenha sido emitido por instituição estrangeira, ou documento de reconhecimento do notório saber emitido pela PRPG, nos termos das normas vigentes;

e) documento comprobatório de dados bancários (conta corrente nacional — cópia do cartão da conta, ou do contrato do banco, ou parte superior de extrato/saldo de conta);

f) comprovante de residência nacional atual, com data de, no máximo, três meses;

g) declaração da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Emprego (CPACE), atestando a acumulação lícita ou não acumulação de carzos;

h) declaração de que não exerceu vínculo temporário nos últimos vinte e quatro meses;

1) autorização de acesso ao imposto de renda, em formulário próprio;

)) formulário para contratação temporária de professor visitante estrangeiro;

k) Termo de responsabilidade e confidencialidade.

81º Os formulários e termos a que aludem as alíneas n, o, p e q do inciso I e as alíneas 1, j. k do inciso II deste artigo serão disponibilizados pela Progep.

82º A declaração a que alude a alínea | do inciso | deste artigo será obtida na Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Emprego da Progep, mediante a apresentação do RG, do CPF, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de documento sobre acumulação de cargos, em formulário próprio, e de declaração da empresa/instituição contendo a carga horária semanal dos serviços prestados, cargo e lotação, no caso de o(a) professor(a) visitante nacional a ser contratado(a) possuir outra função ou emprego.

83º A declaração a que alude a alínea g do inciso II deste artigo será obtida na Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Emprego da Progep. mediante a apresentação do passaporte, de documento sobre acumulação de cargos, em formulário próprio, e de declaração da empresa/instituição contendo a carga horária semanal dos serviços prestados, cargo e lotação, no caso de o(a) professor(a) visitante estrangeiro(a) a ser contratado(a) possuir outra função ou emprego.

84º O(a) professor(a) visitante estrangeiro(a) com visto temporário terá um prazo de noventa dias, a partir da data de sua contratação, para a apresentação do protocolo do pedido do RNM, mencionado na alínea b do inciso II deste artigo, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº13.445, de 24 de maio de 2017. que instituiu a Lei de Migração.

$5º A não apresentação do protocolo do pedido do RNM no prazo mencionado no parágrafo anterior implicará a declaração de insubsistência de todos os atos decorrentes do processo seletivo.

86º O(a) professor(a) visitante que possuir dupla nacionalidade, sendo uma delas a nacionalidade brasileira, deverá apresentar a documentação exigida para o(a)s nacionais.

87º É proibida a contratação, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Art. 13. Ao longo do contrato individual de trabalho, as atividades dos docentes visitantes devem ser acompanhadas pelo PPG, nos termos previstos no seu Plano Individual Docente, que. por sua vez, precisa estar adequado ao Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante aprovado pelo PPG, nos termos ajustadas entre as coordenações dos PPGs e as chefias departamentais, de modo a manter o enquadramento da atuação acadêmico-científica, conforme o estabelecido nesta Resolução.

Art. 14. Constituem obrigações do docente visitante:

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x | - assumir integralmente as suas atividades previstas no Plano Individual Docente, que contém o detalhamento de pesquisa e ações acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado;

II - atender aos requisitos e exigências estabelecidos na Chamada Pública e no respectivo Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante aprovados pelo PPG;

IH - colaborar para a atualização de conhecimentos na linha de pesquisa e na área de concentração escolhidas, mediante oferta de disciplinas, no âmbito do PPG ou da graduação, e outras atividades previstas no Plano Individual Docente e no Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante;

IV - participar, como avaliador, no PPG e/ou no Departamento, de processos seletivos e de bancas de defesa de trabalho final ou qualificação;

V - intermediar e estimular a realização de novos Acordos de Cooperação, nacionais e internacionais;

VI - produzir textos bibliográficos de elevado qualis e alto fator de impacto internacional;

VII - apresentar sua pesquisa e suas ações de suporte ao PPG através de Relatório Parcial semestral em Seminário, Workshop, evento equivalente promovido pelo PPG, pelo Centro ou pela PRPG, ou diretamente ao colegiado do PPG, sua unidade de efetivo exercício, no qual destaque a produção acadêmica e seu impacto na produção total do PPG.

Parágrafo único. No prazo de 60 dias após o término do contrato, o docente visitante deverá apresentar ao Departamento e à PRPG, relatório circunstanciado de atividades, devidamente homologado pelo colegiado do PPG.

Art. 15. O contrato do(a) professor(a) visitante poderá ser renovado dentro dos prazos totais estabelecidos nos incisos [e II do art. 4º desta Resolução.

$ 1º O PPG solicitará ao departamento a renovação contrato do(a) professor(a) visitante, à vista do desempenho do(a) professor(a) visitante, de conformidade com o relatório mencionado no parágrafo único do

art. 14, da importância da necessidade de continuidade na execução das atividades finalísticas desta Universidade pelo professor(a) visitante para alcançar o proposto nos arts. 13 e 14 desta Resolução e da disponibilidade orçamentária e financeira da UFPB com, pelo menos, vinte dias de antecedência.

$ 2º O Chefe do Departamento ao qual for vinculado o(a) professor(a) visitante solicitará a renovação ou comunicará o término da vigência do contrato do(a) professor(a) visitante à Progep com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

83º A Progep fará cessar o pagamento correspondente ao salário do(a) professor(a) visitante, quando do término do respectivo contrato, se este não houver sido renovado ou quando não puder mais sê-lo.

$ 4º O não cumprimento do disposto neste artigo, após a apuração em processo regular, sujeitará os responsáveis às sanções disciplinares, sem prejuízo do ressarcimento à Universidade do que esta vier a pagar ao contratado, a título de indenização.

$ 5º O procedimento de renovação de contratação de professor(a) visitante ocorrerá em regime de fluxo contínuo, em função da data prevista de término da contratação a ser renovada.

Art. 16. Será permitido ao(à) professor(a) visitante o afastamento de curtíssima duração, igual ou inferior a trinta dias, concedido nos casos em que o(a) docente for aceito(a) ou convidado(a) para apresentação de trabalho cientifico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência ou participar de mesa- redonda, evento ou missão.

Parágrafo único. A certidão de aprovação do afastamento exigida entre as peças documentais no processo de afastamento de curtíssima duração mencionado no caput deste artigo será emitida pelo PPG onde

o(a) professor(a) visitante atua.

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Art. 17. Para todos os efeitos, o controle te freguência do(a) professor(a) visitante será feito pela Coordenação do PPG onde o(a) docente se encontra em exercício descentralizado.

Art. 18. Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pelo Consepe.

Art. 19. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Consepe nº 61, de 28 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa. 17 de julho de 2019.

pi UUPUL

Margareth de Fátima Formiga Melo ini Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 24/2019 DO CONSEPE

TABELAS DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

I- PRODUÇÃO ACADÊMICA

ITEM DE JULGAMENTO

Artigo Completo publicado em periódico com Qualis A, em sua maior classificação Artigo Completo publicado em periódico com Qualis A, a partir da sua segunda classificação até a classificação BI, aplicar redutor de 20 pontos para cada subitem da escala de classificação.

Artigo em periódico internacional sem Qualis, mas indexado, com corpo editorial e com fator de impacto conhecido, como JCR (Journal Citation Reports), índice H da base Scopus ou outro equivalente. será pontuado pela comissão de seleção, a partir da normativa do documento qualis periódico da área da Capes na qual se insere o respectivo programa

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais

Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (até 4 trabalhos) Autoria/coautoria de livro, publicado por editora estrangeira, que apresente avaliação por pares e conselho editorial

Organização de livro publicado em editora estrangeira, que apresente avaliação por pares e conselho editorial

Capítulo de livro publicado em editora estrangeira, que apresente avaliação por pares e conselho editorial ,

Autoria/coautoria de livro, publicado em editora nacional, que apresente avaliação por pares e conselho editorial =

Organização de livro publicado em editora nacional (até 4 livros). que apresente avaliação por pares e conselho editorial

PONTUAÇÃO 130 pontos

Pontuado pela comissão, não ultrapassando 130 pontos

30 pontos I5 pontos 100 pontos

90 pontos 70 pontos 60 pontos

“40 pontos

Capítulo de livro publicado em editora nacional (até 8 capítulos), que apresente avaliação 20 pontos por pares e conselho editorial | I!- ATUAÇÃO PROFISSIONAL/ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO ITEM DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO

—

Coordenação de projeto de pesquisa em âmbito internacional aprovado por órgão de fomento (com instituições, grupos de pesquisa ou pesquisadores internacionais). Comprovante: Cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente

Coordenação de projeto de pesquisa em âmbito nacional aprovado por órgão de fomento (com instituições, grupos de pesquisa ou pesquisadores nacionais). Comprovante: Cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente

Participação em projeto de pesquisa em âmbito internacional aprovado por órgão de fomento (com instituições, grupos de pesquisa ou pesquisadores internacionais)

Participação em projeto de pesquisa em âmbito nacional aprovado por órgão de fomento (com pelo menos uma instituição, grupo de pesquisa ou pesquisador nacionais)

Patentes ou registro de Produtos, Processos e outros afins. Comprovante: registro oficial da patente

Orientação e co-orientação de dissertações de mestrado/doutorado concluídas

Professor do ensino superior - graduação

Professor do ensino superior - pós-graduação

Serão considerados: 1) apenas os dados referentes aos últimos 5 anos; 2) apenas os dados devidamente comprovados:

3) apenas os trabalhos efetivamente publicados ou que se encontram no prelo com ISBN;

40 pontos por projeto

20 pontos por projeto

20 pontos por projeto

10 pontos por projeto

100 pontos

10 pontos por orientação ou coorientação 2 pontos por ano (até 05 anos) 5 pontos por ano (até 05 anos)

4) artigos comprovadamente aceitos por periódicos cuja publicação esteja agendada para o ano em que seja publicado o

edital.

EN

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 24/2019 DO CONSEPE

TABELA DE PONTOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO/PROJETO DE PESQUISA

ITEM DE JULGAMENTO

| - Plano de Trabalho, levando em consideração a potencial contribuição para o fortalecimento do Programa Pós- Graduação

II - Exequibilidade do Plano de Trabalho, bem como sua compatibilidade com a proposta do Programa

IH - Impacto da proposta na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização do Programa de Pós- Graduação

CRITÉRIOS

1. Integração com a Area de | Concentração Pretendida

Até | (um) ponto

2. Integração com a Linha de Pesquisa Pretendida e/ou Projetos de Pesquisa

Até | (um) ponto

3. Articulação com as Linhas do Programa

Até | (um) ponto

4. Estabelecimento de Parcerias Nacionais e Previsão de Publicações Nacionais

Até | (um) ponto

5. Previsão de Minicursos, Oficinas e Palestras e Outras Atividades

6. Inserção na Graduação

7. Cronograma de Atividades

Pontuação total do item de julgamento

8. Estabelecimento de Parcerias Internacionais

De 0 (zero) a 4

Até | (um) ponto

Até | (um) ponto

Até 1 (um) ponto

De 0 (zero) a 3 (três) ontos

Até | (um) ponto

9. Previsão de Publicações Internacionais

Até | (um) ponto

e Apoios para Pesquisa

10. Potencial de Captação de Recursos |

Até | (um) ponto

De 0 (zero) a 3 (três) ontos