N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 22/2017
Estabelece normas para Certificação de Profissionais que exercem a função de Supervisores e Preceptores dos estudantes da UFPB que realizam Estágio Curricular Supervisionado, no campo de estágio interno e externo da UFPB, conforme especificação dessas funções dispostas nessa Resolução.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 11.788/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Orientação Normativa n.º 02 de 24 de junho de 2016 e o Regulamento dos Cursos Regulares de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
MP SEGRT/ON 2/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Orientação Normativa n.º 02 de 24 de junho de 2016 e o Regulamento dos Cursos Regulares de...” fonte: texto · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Orientação Normativa n.º 02 de 24 de junho de 2016 e o Regulamento dos Cursos Regulares de...” fonte: texto · confiança média
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 11.788/2008→ FUNDAMENTA-SE EM MP SEGRT/ON 2/2016→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 76/2010
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 53/2018
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 01/2018
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 37/2018
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 37/2016
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 22/2017
Estabelece normas para Certificação de Profissionais que exercem a função de Supervisores e Preceptores dos estudantes da UFPB que realizam Estágio Curricular Supervisionado, no campo de estágio interno e externo da UFPB, conforme especificação dessas funções dispostas nessa Resolução.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Orientação Normativa n.º 02 de 24 de junho de 2016 e o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação, Resolução n.º 16/2015, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 24 de julho de 2017 (Processo nº 23074.036405/2017-74), CONSIDERANDO:
O Estágio Curricular Supervisionado realizado pelos estudantes de todos os Cursos de Graduação da UFPB e supervisionado pelos professores da UFPB no campo de estágio na UFPB e em unidades concedentes de estágio previsto no Projeto Pedagógico do Curso como parte integrante do itinerário formativo do aluno; O Estágio Curricular Supervisionado como um processo de aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho; O Estágio Curricular Supervisionado, enquanto componente curricular obrigatório, integrante do currículo de cada Curso, cuja carga horária será requisito para integralização curricular e obtenção do diploma;
A necessidade pedagógica e legal dos estudantes da UFPB terem um acompanhamento supervisionado obrigatório no campo de estágio, por parte dos profissionais que atuam como supervisores ou preceptores de estágio, cuja área de formação ou experiência profissional sejam compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário; O relevante papel de acompanhamento de estagiários exercido pelos supervisores ou preceptores que atuam nas unidades concedentes, tanto em campo de estágio obrigatório interno quanto em campo de estágio obrigatório externo.
RESOLVE:
¶Art. 1.º Certificar os profissionais que atuam como supervisores ou preceptores de Estágio Curricular Supervisionado em campo de estágio interno ou externo realizado por estudantes da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art.2º Serão considerados supervisores ou preceptores de estágio:
I- os profissionais que atuam em instituições públicas ou privadas que são conveniadas com a universidade, credenciadas como campo de estágio.
II- os servidores da UFPB (docentes e técnico-administrativos) que atuam como supervisores ou preceptores, acompanhando diretamente as atividades de estágio dos estudantes da UFPB.
¶Art. 3º São caracterizados como campos de Estágio Curricular Supervisionado os ambientes de trabalho pertinentes ao desenvolvimento de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural relacionadas com a área de formação do estudante, ofertados por:
I – Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II- Unidades universitárias e setores acadêmicos e órgãos administrativos da Universidade;
III – Instituições privadas;
IV- Setores de Organizações Não-Governamentais.
¶Art.4º O Estágio Curricular Supervisionado, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo por professor/orientador da Universidade Federal da Paraíba e por supervisor ou preceptor indicado pela unidade concedente do campo de estágio, comprovado por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final.
¶Art.5º A orientação e o acompanhamento da supervisão ou preceptoria do Estágio Curricular Supervisionado, realizados no campo de estágio interno e externo à UFPB,
serão efetuados por profissionais cuja área de formação ou experiência profissional sejam compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante estagiário, previstas em Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
¶Art.6º Os supervisores ou preceptores de estágio obrigatório interno ou externo, realizado por estudantes da Universidade Federal da Paraíba, farão jus a certificado próprio, elaborado e firmado na Pró- Reitoria de Graduação, com especificação da carga-horária de supervisão ou preceptoria, registrada no TCE.
¶Art. 7º Nos certificados a serem emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG e Coordenação de Estágio e Monitoria - CEM, deverão constar o nome do supervisor ou preceptor, a instituição na qual o profissional atua, a formação e a carga-horária relativa à supervisão ou à preceptoria e ao período de realização.
¶Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
