N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2004
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 22/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 21/2004,” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de junho de 2004...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2004
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 22/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL s UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA a CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 21/2004 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de junho de 2004 (Processo nº 23074.014811/04-18) e considerando os termos da Resolução nº 10/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos da UFPB, Campus III, com sede na cidade de Bananeiras, Paraíba.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo funcionará com a oferta de três áreas de concentração, a saber:
I — Cadeias Produtivas;
IH — Tecnologia Industrial;
HI — Gestão Agroindustrial.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de junho de 2004.
> Nasa EG a
Ea Presidente
