UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 10/2004

UFPB-CONSUNI-RES-10-2004
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Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, com a oferta do curso de Mestrado, do Centro de Formação de Tecnólogos.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de junho de 2004...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 10/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 10/2004

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Formação de Tecnólogos.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 21 de maio de 2004 (Processo nº 23074.014811/04-18),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Formação de Tecnólogos da UFPB, Campus III, com sede na cidade de Bananeiras, Paraíba.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão Agroindustrial, objeto da presente autorização, só deverá iniciar O funcionamento do Curso de Mestrado com a abertura regular de vagas a partir e enquanto durar o seu reconhecimento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraiba” em João Pessoa, 30 de junho de 2004.

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Presidente a

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