UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 218/1973

UFPB-CONSEPE-RES-218-1973
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções; não consta do SIGRH

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 em: art. 1º“Compete ao engenheiro ambiental, entre outras funções, o desempenho das a vidades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2000 “Do ponto de vista legal (Lei 5194/66, Resolução 218/73 e Decisão Normativa 47/92 do CONFEA), compete ao arquiteto e urbanista o exercício das seguintes atividades: supervisão, orientação técnica,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2023 “Campo de Atuação Profissional De acordo com a Res. no 218 de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFAE), o Engenheiro Eletricista da UFPB é...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.