N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2012
Cria o Curso de Mestrado Profissional em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 21 de maio de 2012...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14/2012 Cria o Curso de Mestrado Profissional em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 21 de maio 2012 (Processo nº 23074.015450/12-37) e, Considerando a aprovação do Curso de Mestrado Profissional em Administração do Programa de PósGraduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, em todas as demais instâncias da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Curso de Mestrado Profissional em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Administração serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º O Curso de Mestrado Profissional em Administração, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de maio de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
