N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 05/2014
Cria o Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2014 deste Conselho, que criou o Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 46/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2014 deste Conselho, que criou o Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “10.1 Colegiado de Curso O Colegiado do Curso é regulamentado pelo Estatuto Geral da Universidade Federal da Paraíba, Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e pela Resolução Nº 05/2014...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 11 de março de 2014...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2014
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 46/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 38 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 11 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 35/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2014 Cria o Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 11 de março de 2014 (Processo nº 23074.006931/2014-67) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, em nível de Mestrado e Doutorado, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia, da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, em nível de Mestrado e Doutorado, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, em nível de Mestrado e Doutorado, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
