UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Portaria MEC 1.348/2018

BR-MEC-PORT-1348-2018
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

citada em ato do CNE (Rodada 2) | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CP 4/2018 “36 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), nas metas e diretrizes definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, na Resolução CNE/CP nº 2/2017 e no Parecer CNE/CP nº 15/2017,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000201/2014-14, resolve:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CP 2/2017 em: art. 1º“o Parecer CNE/CP nº 15/2018, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 04 de dezembro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, institui e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 17/12/2018, Seção 1, p. 33 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 1.348, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000201/2014-14, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 15/2018, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 04 de dezembro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular na etapa do Ensino Médio - BNCC-EM, em complementação ao disposto na Resolução CNE/CP nº 2/2017, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como apresentou o conjunto de orientações para toda a Educação Básica, explicitando os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que devem ser obrigatoriamente observados, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino e as instituições e redes escolares, públicas e privadas, de Educação Básica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA