N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 1.348/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CP 4/2018 “36 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), nas metas e diretrizes definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, na Resolução CNE/CP nº 2/2017 e no Parecer CNE/CP nº 15/2017,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000201/2014-14, resolve:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CP 2/2017 em: art. 1º“o Parecer CNE/CP nº 15/2018, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 04 de dezembro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, institui e...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CEB 3/2018
- irmã · 2 em comumLei 13.005/2014
- irmã · 2 em comumLei 13.415/2017
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumLei 12.796/2013
- paralela · 4 em comumParecer CNE/CP 7/2007
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CP 1/1999
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2019
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2020
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CEB 1/2020
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 2/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 1.348, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000201/2014-14, resolve:
¶Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 15/2018, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 04 de dezembro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular na etapa do Ensino Médio - BNCC-EM, em complementação ao disposto na Resolução CNE/CP nº 2/2017, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como apresentou o conjunto de orientações para toda a Educação Básica, explicitando os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que devem ser obrigatoriamente observados, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino e as instituições e redes escolares, públicas e privadas, de Educação Básica.
¶Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
