N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 1.210/2018
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CEB nº 3/2018, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, aprovado na sessão de 8 de novembro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, propõe a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CEB 3/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e no art. 90, bem como nos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 26-A, 27, 28, 35, 35-A, 36, 36-A, 36-B e 36-C, 37, 38, 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, atendendo aos dispositivos da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000975/2016-07, resolve:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 3/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumLei 13.415/2017
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CEB 2/2012
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 2/2024
- paralela · 4 em comumParecer CNE/CP 7/2007
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CP 1/1999
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CEB 1/2020
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 2/1999
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 10/2002
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CES 1.363/2001
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 1.210, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000975/2016-07, resolve:
¶Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CEB nº 3/2018, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, aprovado na sessão de 8 de novembro de 2018, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, propõe a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
¶Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
