N2 · Leis
Lei 9.991/2000
BR-LEI-9991-2000
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.438/2002 nesta norma: art. 2o → na outra: art. 24“Art. 24. O art. 2o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redaç” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 14.300/2022 em: inciso VI do caput e no § 3º do art. 1º“Art. 35. Para fins desta Lei, os projetos de microgeração e minigeração distribuídas serão considerados sistemas de geração de energia renovável elegíveis para enquadramento no inciso VI do caput...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 2o← ALTERA Lei 10.438/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.848/2004
- irmã · 4 em comumLei 9.427/1996
- irmã · 2 em comumLei 9.074/1995
- irmã · 2 em comumLei 11.478/2007
- irmã · 2 em comumLei 11.488/2007
- irmã · 2 em comumLei 12.431/2011
