UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 9.074/1995

BR-LEI-9074-1995
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • ALTERA
    Lei 10.684/2003 nesta norma: art. 1o → na outra: art. 26“." Art. 26. O art. 1o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o parágrafo único para” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.438/2002 em: art. 4º-E; arts. 15 e 16; art. 15“XVI – promover incentivo ao agrupamento de outorgas de que trata o art. 4º-E da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.”
  • cita
    Lei 11.079/2004 em: art. 31“art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.”
  • cita
    Lei 14.300/2022 em: arts. 15 e 16“Parágrafo único. Não poderão aderir ao SCEE os consumidores livres que tenham exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074,...”
  • cita
    Lei 8.987/1995 “Mensagem de veto (Vide Lei nº 9.074, de 1995)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.987/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 28efeito desde 1995“m garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço. Parágrafo único. (Revogado pela Lei no 9.074, de 1995)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.