UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 9.648/1998

BR-LEI-9648-1998
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Lei 10.438/2002 nesta norma: arts. 1o, 8o, 10 e 11 → na outra: art. 18“Art. 18. Os arts. 1o, 8o, 10 e 11, da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 12.431/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“altera as Leis nºs 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998,...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.984/2000 nesta norma: art. 17 → na outra: art. 28“Art. 28. O art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.438/2002 em: § 2o do art. 11; §§ 1º e 2º do art. 11; art. 16; inciso II do art. 10; caput e no inciso II do art. 10“V - promover a competitividade da energia produzida a partir da fonte carvão mineral nacional nas áreas atendidas pelos sistemas interligados, destinando-se à cobertura do custo de combustível de...”
  • cita
    Lei 10.637/2002 em: art. 14; alínea b do parágrafo único do art. 14“§ 2o Para os fins do regime especial referido no caput, considera-se receita bruta auferida nas operações de compra e venda de energia elétrica realizadas na forma da regulamentação de que trata o...”
  • cita
    Lei 12.431/2011 em: art. 8º“nto.” Art. 20. O art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte”
  • cita
    Lei 9.984/2000 em: inciso I do § 1o do art. 17“"Art. 1o A distribuição mensal da compensação financeira de que trata o inciso I do § 1o do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação alterada por esta Lei, será feita da...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 8.987/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7º; art. 9º; art. 15; art. 17; art. 18efeito desde 1998“III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 7.990/1989 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 1998“, ensejará compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser calculada, distribuída e aplicada na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º (Revogado pela Lei nº 9.648, de 1998)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.