N2 · Leis
Lei 7.410/1985
BR-LEI-7410-1985
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CES 82/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“1 Vide, por exemplo, o exercício de funções de gestão escolar, para as quais o Artigo 64 da LDBEN permite a formação em cursos de especialização, e o exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho, para qual a Lei n o 7.410/85 exige a habilitação em...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.593/2002 “III - Engenheiros e Arquitetos, com a especialização prevista na Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985, encarregados da fiscalização da segurança no trabalho;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 82/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 1/2007
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 2 em comumDecreto 5.622/2005
- irmã · 2 em comumLei 7.711/1988
