N2 · Leis
Lei 7.374/1985
BR-LEI-7374-1985
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.310/1986 “Art 3º As gratificações, indenizações e auxílios cujos valores são fixados monetariamente, bem como a vantagem pecuniária de que trata a Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985, ficam reajustados...”
- citaLei 8.162/1991 “Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, o Ministro de Estado perceberá a vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumLei 8.028/1990
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.355/1987
- irmã · 1 em comumLei 7.419/1985
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.281/1986
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.284/1986
