N2 · Leis · União
Decreto-Lei 2.355/1987
BR-DL-2355-1987
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Lei 7.923/1989 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 14efeito desde 12/12/1989“Art. 14. O art. 1º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.310/1986 “(Vide Decreto-lei nº 2.355, de 1987)”
- citaDecreto-Lei 2.367/1987 “Art. 11. Na aplicação deste decreto-lei, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 1º← ALTERA Lei 7.923/1989
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 5.026/1966
- irmã · 2 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 200/1967
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.445/1976
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.117/1984
