N2 · Leis · Presidência da República
Lei 5.988/1973
Regula os direitos autorais e dá outras providências
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (planalto.gov.br)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- REVOGA (parcial)
Lei 9.610/1998 nesta norma: dispositivos indicados no trecho → na outra: art. 115efeito desde 19/02/1998“Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º;” fonte: texto (planalto) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.848/1940 “(Vide Lei nº 5.988, de 1973)”
- citaLei 6.615/1978 “Art 17 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão dos direitos de autor e dos que lhes são conexos, de que trata a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, decorrentes da prestação de...”
- citaLei 9.610/1998 em: caput e no § 1º do art. 17; § 2º do art. 17; § 2º do art. 42“Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.610/1998 “Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º”
Por dispositivo desta norma
- dispositivos indicados no trecho← REVOGA (parcial) Lei 9.610/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 4.944/1966
- irmã · 2 em comumLei 6.533/1978
- irmã · 2 em comumLei 3.071/1916
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumLei 10.446/2002
- irmã · 1 em comumLei 10.522/2002
- paralela · 2 em comumLei 12.853/2013
- paralela · 1 em comumDecreto 8.777/2016
- paralela · 1 em comumLei 12.091/2009
- paralela · 1 em comumMP 907/2019
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 15/2025
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 23/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 29 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.
Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º
Mensagem de veto
Regula os direitos autorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
¶Art. 1º ao Art. 5º (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO II
Das obras intelectuais
CAPÍTULO I
Das obras intelectuais protegidas
¶Art. 6º ao Art. 11. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO II
Da autoria das obras intelectuais
¶Art. 12. ao Art. 16. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO III
Do registro das obras intelectuais
¶Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.
§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo.
¶Art. 18. ao Art. 20. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO III
Dos direitos do autor
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
¶Art. 21. ao Art. 24. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO II
Dos direitos morais do autor
¶Art. 25. ao Art. 28. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO III
Dos direitos patrimoniais do autor e de sua duração
¶Art. 29. ao Art. 48. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO IV
Das limitações aos direitos do autor
¶Art. 49. ao Art. 51. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO V
Da cessão dos direitos do autor
¶Art. 52. ao Art. 56. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO IV
Da utilização de obras intelectuais
CAPÍTULO I
Da edição
¶Art. 57. ao Art. 72. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO II
Da representação e execução
¶Art. 73. ao Art. 79. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO III
Da utilização de obra de arte plástica
¶Art. 80. e Art. 81. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO IV
Da utilização de obra fotográfica
¶Art. 82.
(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO V
Da utilização de fonograma
¶Art. 83.
(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO VI
Da utilização de obra cinematográfica
¶Art. 84. ao Art. 91. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO VII
Da utilização da obra publicada em diários ou periódicos
¶Art. 92.
(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO VIII
Da utilização de obras pertencentes ao domínio público
¶Art. 93.
(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO V
Dos direitos conexos
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
¶Art. 94. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO II
Dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, e dos produtores de fonogramas
¶Art. 95. ao Art. 98. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO III
Dos direitos das empresas de radiodifusão
¶Art. 99. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO IV
Do direito de arena
¶Art. 100. e Art. 101. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO V
Da duração dos direitos conexos
¶Art. 102. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO VI
Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são conexos
¶Art. 103. ao Art. 115. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO VII
Do Conselho Nacional de Direito Autoral
¶Art. 116. ao Art. 120. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO VIII
Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhes são conexos
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
¶Art. 121. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO II
Das sanções civis e administrativas
¶Art. 122. ao Art. 130. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
CAPÍTULO III
Da prescrição
¶Art. 131.
(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
TÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
¶Art. 132. e Art. 133. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)
¶Art. 134. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, ressalvada a legislação especial que com ela for compatível.
Brasília, 14 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1973 , retificada em 20.12.1973 e em 9.12.1974
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