UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · Presidência da República

Lei 5.988/1973

BR-LEI-5988-1973
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Regula os direitos autorais e dá outras providências

Base da situação: revogada por Lei nº 9.610, de 1998, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º (nota da página do planalto)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (planalto.gov.br)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.610/1998 nesta norma: dispositivos indicados no trecho → na outra: art. 115efeito desde 19/02/1998“Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966; 5.988, de 14 de dezembro de 1973, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º;” fonte: texto (planalto) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 2.848/1940 “(Vide Lei nº 5.988, de 1973)”
  • cita
    Lei 6.615/1978 “Art 17 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão dos direitos de autor e dos que lhes são conexos, de que trata a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, decorrentes da prestação de...”
  • cita
    Lei 9.610/1998 em: caput e no § 1º do art. 17; § 2º do art. 17; § 2º do art. 42“Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.610/1998 “Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

HTML oficial do planalto.gov.br convertido em texto; ~~tachado~~ = redação revogada ou alterada · compilada (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 29 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.

Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998, excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º

Mensagem de veto

Regula os direitos autorais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º ao Art. 5º (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO II

Das obras intelectuais

CAPÍTULO I

Das obras intelectuais protegidas

Art. 6º ao Art. 11. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO II

Da autoria das obras intelectuais

Art. 12. ao Art. 16. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO III

Do registro das obras intelectuais

Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

§ 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

§ 2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo.

Art. 18. ao Art. 20. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO III

Dos direitos do autor

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

Art. 21. ao Art. 24. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO II

Dos direitos morais do autor

Art. 25. ao Art. 28. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO III

Dos direitos patrimoniais do autor e de sua duração

Art. 29. ao Art. 48. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO IV

Das limitações aos direitos do autor

Art. 49. ao Art. 51. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO V

Da cessão dos direitos do autor

Art. 52. ao Art. 56. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO IV

Da utilização de obras intelectuais

CAPÍTULO I

Da edição

Art. 57. ao Art. 72. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO II

Da representação e execução

Art. 73. ao Art. 79. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO III

Da utilização de obra de arte plástica

Art. 80. e Art. 81. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO IV

Da utilização de obra fotográfica

Art. 82.

(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO V

Da utilização de fonograma

Art. 83.

(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO VI

Da utilização de obra cinematográfica

Art. 84. ao Art. 91. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO VII

Da utilização da obra publicada em diários ou periódicos

Art. 92.

(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO VIII

Da utilização de obras pertencentes ao domínio público

Art. 93.

(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO V

Dos direitos conexos

CAPÍTULO I

Disposição preliminar

Art. 94. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO II

Dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, e dos produtores de fonogramas

Art. 95. ao Art. 98. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO III

Dos direitos das empresas de radiodifusão

Art. 99. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO IV

Do direito de arena

Art. 100. e Art. 101. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO V

Da duração dos direitos conexos

Art. 102. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO VI

Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são conexos

Art. 103. ao Art. 115. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO VII

Do Conselho Nacional de Direito Autoral

Art. 116. ao Art. 120. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO VIII

Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhes são conexos

CAPÍTULO I

Disposição preliminar

Art. 121. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO II

Das sanções civis e administrativas

Art. 122. ao Art. 130. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

CAPÍTULO III

Da prescrição

Art. 131.

(Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

TÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

Art. 132. e Art. 133. (Revogada pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 134. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, ressalvada a legislação especial que com ela for compatível.

Brasília, 14 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1973 , retificada em 20.12.1973 e em 9.12.1974

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