N2 · Leis · União
Lei 5.787/1972
BR-LEI-5787-1972
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 7.923/1989 em: art. 148“Art. 13. O abono mensal de que trata o art. 2º da Lei nº 7.706, de 1988, fica incorporado ao valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra (art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972).”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 5.026/1966
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.445/1976
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.117/1984
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.194/1984
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.333/1987
