N2 · Leis
Lei 3.765/1960
BR-LEI-3765-1960
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei 8.216/1991 nesta norma: art. 8º → na outra: art. 25“Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 8º da Lei nº 3.765, de 1960, a Lei nº 4.958 de 27 de abril de 1966, o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.333, de 1985, o art. 2º da Lei nº 7.706, de 1988, a Lei nº 7.834, de 1989, e o art. 3º...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 8º← REVOGA (parcial) Lei 8.216/1991
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 7.995/1990
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumLei 7.333/1985
- irmã · 2 em comumLei 7.706/1988
- irmã · 1 em comumLei Delegada 13/1992
- irmã · 1 em comumLei 5.645/1970
