UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 12.815/2013

BR-LEI-12815-2013
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 3.048/1999 em: norma inteira; inciso II do caput do art. 32 e no § 2º do art. 33“a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos...”
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “) II - as empresas de dragagem, assim definidas pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, os recintos alfandegados de zona secundária e os centros de formação profissional e treinamento...”
  • cita
    Lei 10.833/2003 em: inciso III do art. 2o“: I - instalações portuárias previstas no inciso III do art. 2o da Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013; (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013”
  • cita
    Lei 11.033/2004 em: norma inteira; art. 33“Art. 16. Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 10.683/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 24-Eefeito desde 2013“); (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) b) marinha mercante e vias navegáveis; e (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.