UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 8.850/1994

BR-LEI-8850-1994
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)

  • ALTERA
    Lei 10.833/2003 nesta norma: art. 1o → na outra: art. 42“Art. 42. O art. 1o da Lei no 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.981/1995 nesta norma: art. 5º → na outra: art. 7º“V - o art. 5º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “é mensal (Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994,”
  • cita
    Lei 10.833/2003 em: art. 1o“Parágrafo único. O disposto no art. 1o da Lei no 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e no inciso I do art. 52 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, não se aplica ao IPI devido pelas...”
  • cita
    Lei 11.033/2004 em: incisos I e II do art. 1º“incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994,”
  • cita
    Lei 8.981/1995 em: art. 6º“Art. 90. O art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei nº 9.065, de 1995”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 8.383/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 52; art. 53efeito desde 1994“erem a ocorrer a partir de 1º de novembro de 1993, os pagamentos dos impostos e contribuições relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: (Redação dada pela Lei nº 8.850, de 1994)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.