N2 · Leis · União
Lei 9.317/1996
BR-LEI-9317-1996
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogada por Lei Compl. 123/2006 (art. 89); texto lido na Rodada 5
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (18)
- ALTERA
Lei 10.684/2003 nesta norma: art. 9o → na outra: art. 23“Art. 23. O art. 9o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.833/2003 nesta norma: art. 8o → na outra: art. 19“Art. 19. O art. 8o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.196/2005 nesta norma: art. 6º → na outra: art. 75efeito desde 21/11/2005“altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de...” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (total)
Lei Compl. 123/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 89efeito desde 01/07/2007 · revogação com efeito a partir de 01/07/2007“Art. 89. Ficam revogadas, a partir de 1o de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 199” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 3.048/1999 em: norma inteira; art. 2“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos...”
- citaDecreto 7.212/2010 “e Lei nº 9.317, de 1996, art. 29”
- citaLei Compl. 123/2006 “e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.”
- citaLei 10.522/2002 “idejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito, exceto quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela inscrição no Sistema...”
- citaLei 10.637/2002 “Art. 26. Poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nas condições estabelecidas pela Lei no 9.317,...”
- citaLei 10.684/2003 em: norma inteira; inciso XV do art. 9o; inciso XIII do art. 9o; art. 5o“um inteiro e cinco décimos por cento da receita bruta auferida, pela pessoa jurídica, no mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, exceto em relação às optantes pelo Sistema...”
- citaLei 10.833/2003 em: art. 2o; art. 5o; alínea f do § 1o do art. 3o“s I - dos produtos relacionados no art. 49, por comerciantes atacadistas e varejistas, exceto as pessoas jurídicas a que se refere o art. 2o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II -...”
- citaLei 10.925/2004 em: norma inteira; § 2º do art. 6º; art. 9º; caput do art. 9º; caput do art. 15“termos da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, com vencimento até 30 de junho de 2004, poderão, excepcionalmente, ser objeto de parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais e s”
- cita
- citaLei 8.218/1991 “§ 2 Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo as empresas optantes pela Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de...”
- citaLei 8.981/1995 “§ 4º O Ministro da Fazenda poderá permitir que as empresas de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, optantes pelo SIMPLES, apresentem suas declarações por meio de formulários.”
- citaLei 9.532/1997 “§ 4º O Ministro da Fazenda poderá permitir que as empresas de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, optantes pelo SIMPLES, apresentem suas declarações por meio de formulários."”
- citaLei 9.964/2000 “Art. 10. O tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores,...”
- citaMP 303/2006 em: § 2º do art. 6º; art. 9º“Art. 10. Aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória, não se aplicam o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 2000,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 6º← ALTERA Lei 11.196/2005
- art. 8o← ALTERA Lei 10.833/2003
- art. 9o← ALTERA Lei 10.684/2003
- norma inteira← REVOGA (total) Lei Compl. 123/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 23 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 18 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 16 em comumLei 10.865/2004
- irmã · 16 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 15 em comumLei 9.249/1995
- irmã · 14 em comumLei 5.172/1966
