N2 · Leis
Lei 12.094/2009
BR-LEI-12094-2009
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Lei 12.702/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“altera as Leis nºs 11.776, de 17 de setembro de 2008, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.154, de 23 de dezembro de...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.998/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“altera as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 12.800, de 23 de abril de 2013,...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 12.702/2012 “26. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes altera”
- citaLei 12.998/2014 “s Art. 9º A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alteraçõe”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.683/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 24-Eefeito desde 2009“as; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito) XI - do Ministério do Esporte o Conselho Nacional do Esporte e até 4 (quatro) Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.526/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 2009“s, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumLei 11.784/2008
- irmã · 10 em comumLei 10.768/2003
- irmã · 8 em comumLei 11.907/2009
- irmã · 8 em comumLei 11.356/2006
- irmã · 8 em comumLei 11.357/2006
- irmã · 8 em comumLei 11.539/2007
- paralela · 7 em comumLei 11.204/2005
- paralela · 4 em comumLei 12.462/2011
- paralela · 2 em comumLei 11.129/2005
- paralela · 2 em comumLei 11.907/2009
- paralela · 2 em comumLei 11.497/2007
- paralela · 2 em comumMP 527/2011
