UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei Compl. 143/2013

BR-LC-143-2013
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 5.172/1966 “(Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 143, de 2013)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei 5.172/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 92efeito desde 2013“ividuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “a”, “b” e “d”, da Constituição Federal que prevalecerão no exercício subsequente: (Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.443/1992 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 102efeito desde 2013“etente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1o desta Lei, a relação das populações: (Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 5.172/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 86; art. 87; art. 88; art. 89; art. 93; art. 94; art. 95efeito desde 2013“(Suspensa a execução pela RSF nº 337, de 1983) CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios Seção I Constituição dos Fundos Art. 86. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.