N2 · Leis
Lei Compl. 227/2026
BR-LC-227-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 123/2006 “(Vide Lei Complementar nº 227, de 2026) Produção de efeitos”
- citaLei Compl. 214/2025 “no mês de setembro de 2026.” (Vide Lei Complementar nº 227, de 2026) Art. 518. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes al”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- ALTERA
Lei Compl. 123/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22; art. 33; art. 39; art. 41efeito desde 2026“do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: Art. 22. O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei Compl. 141/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6º; art. 7ºefeito desde 2026“dual, referente ao imposto de que trata o art. 156-A, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 4º; art. 5º; art. 6º; art. 7º-A; art. 10; art. 11; art. 12; art. 16; art. 22; art. 26; art. 28 e outros 114efeito desde 2026“nvestimento. § 3º Incluem-se nas operações de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo a locação, o arrendamento e a cessão temporária do bem. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei Compl. 87/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 2026“II - a partir de 1º de janeiro de 2027, o valor correspondente ao Imposto Seletivo a que se refere o inciso VIII do caput do art. 153 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 1.079/1950 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 79; art. 79-A; art. 79-Befeito desde 2026“so Penal. Parágrafo único. Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento. PARTE QUINTA (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 14.113/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2026“exercício de sua competência estadual, prevista no art. 156-A, combinado com a alínea “b” do inciso IV do caput do art. 158, ambos da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 5.172/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 34; art. 35; art. 35-A; art. 38; art. 41; art. 82; art. 82-Aefeito desde 2026“o ou comodidade. Art. 34. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Seção III (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 81efeito desde 2026“) VIII - praticar reiteradamente as infrações de que trata o art. 471-D, nos termos do art. 471-E, ambos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 123/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 41efeito desde 2026“es das informações prestadas nas declarações a que se referem o § 15 do art. 18 e os arts. 25 e 25-B. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) I - (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 201; art. 217; art. 350; art. 482; art. 542; art. 544efeito desde 2026“il: a) das despesas financeiras com a captação de recursos utilizados nas operações de arrendamento mercantil; b) das despesas de arrendamento mercantil; c) (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 5.172/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 39efeito desde 2026“nicípios e do Distrito Federal, sob pena de multa prevista em lei específica municipal ou distrital. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026) Art. 39. (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei Compl. 123/2006→ REVOGA (parcial) Lei Compl. 123/2006→ ALTERA Lei Compl. 141/2012→ ALTERA Lei Compl. 214/2025→ REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025→ ALTERA Lei Compl. 87/1996→ ALTERA Lei 1.079/1950→ ALTERA Lei 14.113/2020→ ALTERA Lei 5.172/1966→ REVOGA (parcial) Lei 5.172/1966→ ALTERA Lei 9.430/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 3 em comumLei Compl. 116/2003
- irmã · 3 em comumLei 11.196/2005
- irmã · 3 em comumLei 11.096/2005
- irmã · 3 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 3 em comumLei 10.833/2003
- paralela · 7 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 7 em comumLei 10.637/2002
- paralela · 7 em comumLei 10.833/2003
- paralela · 6 em comumLei 12.431/2011
- paralela · 5 em comumLei 8.212/1991
- paralela · 5 em comumDecreto 3.048/1999
