UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Decreto-Lei 406/1968

BR-DL-406-1968
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 543) com efeito a partir de 01/01/2033

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • REVOGA (total)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 543efeito desde 01/01/2033 · revogação com efeito a partir de 01/01/2033“I - o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; II - os seguintes dispositivo” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 “itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)”
  • cita
    Lei 5.172/1966 “(Revogados pelo Decreto-lei nº 406, de 1968”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.