N2 · Leis · União
Lei Compl. 126/2007
BR-LC-126-2007
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.249/1995 em: inciso I do caput do art. 4º“§ 5º O disposto no § 1º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.”
- citaLei 9.430/1996 em: inciso I do caput do art. 4º“§ 5º O disposto no § 2º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Decreto-Lei 73/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 16; art. 32; art. 86; art. 96; art. 100; art. 108; art. 111; art. 112efeito desde 2007“te Decreto-lei e constituído: a) do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; b) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; c) dos resseguradores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Decreto-Lei 73/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6º; art. 15; art. 18; art. 20; art. 23; art. 32; art. 42; art. 44; art. 45; art. 55; art. 79; art. 81; art. 82; art. 89; art. 114; art. 116efeito desde 2007“stentabilidade socioambiental e climática das instituições operadoras dos mercados supervisionados. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Art. 6o (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 73/1966→ REVOGA (parcial) Decreto-Lei 73/1966
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 4 em comumDecreto-Lei 2.397/1987
- irmã · 3 em comumLei 7.799/1989
- irmã · 3 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 3 em comumLei 9.065/1995
- irmã · 3 em comumLei 5.172/1966
- paralela · 6 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 4 em comumLei Compl. 213/2025
- paralela · 4 em comumLei 9.482/1997
- paralela · 4 em comumLei 9.932/1999
- paralela · 2 em comumDecreto-Lei 1.115/1970
- paralela · 2 em comumDecreto-Lei 168/1967
