N2 · Leis · União
Decreto-Lei 168/1967
BR-DL-168-1967
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 73/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 37; art. 38; art. 136; art. 137; art. 138; art. 139; art. 149efeito desde 1967“o da Indústria e do Comércio, que terá as suas atribuições definidas no Regulamento dêste Decreto-lei e seus vencimentos fixados em Portaria do mesmo Ministro. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 168, de 1967)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 73/1966
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 2 em comumLei Compl. 126/2007
- paralela · 2 em comumLei Compl. 213/2025
- paralela · 2 em comumLei 9.482/1997
- paralela · 2 em comumLei 9.932/1999
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 1.115/1970
