N1 · Constituição Federal · União
EC 32/2001
BR-EC-32-2001
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.550/2002 “Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 47, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos...”
- citaLei 10.593/2002 em: art. 2o“Art. 25. Ficam revogados o art. 5o da Lei no 7.711, de 22 de dezembro de 1988, o parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.448, de 21 de julho de 1992, e nos termos do art. 2o da Emenda...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 48; art. 57; art. 61; art. 62; art. 64; art. 66; art. 84; art. 88; art. 246efeito desde 2001“69, de 2012) (Produção de efeito) X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Constituição Federal de 1988
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei Delegada 13/1992
- irmã · 2 em comumLei 7.711/1988
- irmã · 1 em comumMP 47/2002
- irmã · 1 em comumLei 10.698/2003
- irmã · 1 em comumEC 41/2003
- irmã · 1 em comumEC 47/2005
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 5/2010
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CEB 1/2012
