UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N1 · Constituição Federal · União

EC 32/2001

BR-EC-32-2001
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.550/2002 “Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 47, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos...”
  • cita
    Lei 10.593/2002 em: art. 2o“Art. 25. Ficam revogados o art. 5o da Lei no 7.711, de 22 de dezembro de 1988, o parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.448, de 21 de julho de 1992, e nos termos do art. 2o da Emenda...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 48; art. 57; art. 61; art. 62; art. 64; art. 66; art. 84; art. 88; art. 246efeito desde 2001“69, de 2012) (Produção de efeito) X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.