N2 · Leis · União
Decreto-Lei 1.939/1982
BR-DL-1939-1982
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 4.320/1964 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11efeito desde 1982“o no DOU, de 5.5.1964) Art. 10. (Vetado). Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 4.320/1964
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 04/1997
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 05/2020
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 12/1995
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 13/2014
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 15/1999
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 18/2016
