UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/1997

UFPB-CONSUNI-RES-04-1997
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Aprova o orçamento interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 1996.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 27, letra n, do Estatuto e de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 27, letra n, do Estatuto e de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.320/1964 em: art. 6º“Art. 6º - Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução n º 40/78 desse Conselho, utilizando como recursos os...”
  • cita
    Res. CONSUNI 40/1978 em: art. 6º“Art. 6º - Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução n º 40/78 desse Conselho, utilizando como recursos os...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 04/97

Aprova o orçamento interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 1996.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 27, letra n, do Estatuto e de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 24 de março de 1997 (Processo nº 002.512/97-49)

RESOLVE:

Art. 1º - O orçamento interno da Universidade Federal da Paraíba para o exercício financeiro de 1996 estima a receita em R$ 278.298.831,00 (duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e um reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º - A receita será realizada mediante transferência de Recursos do Tesouro Nacional, financiamento de outros órgãos e a arrecadação proveniente dos serviços prestados

pela Universidade Federal da Paraíba, na forma da Legislação em vigor.

Art. 3º - A Receita terá o seguinte desdobramento:

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 276.943.239,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 2.218.895,00 1310.00.00 Aluguéis 6.653,00 1320.00.00 Receita de Valores Mobiliários 2.212.242,00 1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 2.212.242,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 218.892,00 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 147.730,00 1420.00.00 Receita da Produção Animal Derivados 71.162,00 1500.00.00 Receita Industrial 867.628,00 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 867.628,00 1520.21.00 Receita da Indústria de Produtos

Farmacêuticos e Veterinários 867.628,00 1600.00.00 Receita de Serviços 10.638.590,00 1600.05.00 Serviços de Saúde 7.286.861,00 1600.05.01 Serviços Hospitalares 7.286.861,00

[página 2]

1600.13.00 Serviços Administrativos 1.916.289,00 1600.16.00 Serviços Educacionais 1.435.440,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 57.416,00 1919.00.00 Multas de Outras Origens 57.416,00 1919.99.00 Outras Multas 57.416,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTE 262.941.818,00 1710.00.00 Transferências Intragovernamentais 262.941.818,00 1711.00.00 Transferências da União 262.941.818,00 1711.01.00 Transferências de Recursos do Tesouro

Nacional 262.941.818,00 1711.01.01 Transferências de Recursos Ordinários do

Tesouro Nacional 159.999,00 1711.01.23 Transferência da Contribuição Social

sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas 30.000.000,00 1711.01.25 Transferência da Contribuição da Renda

Líquida de Concurso de Prognóstico 6.000,00 1711.01.99 Transferência de Outros Recursos do

Tesouro Nacional 234.131.411,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.355.592,00 2410.00.00 Transferências Intragovernamentais 1.355.592,00 2411.00.00 Transferências da União 1.355.592,00 2411.01.00 Transferências de Recursos do Tesouro

Nacional 1.355.592,00 2411.01.99 Transferências de Outros Recursos do

Tesouro Nacional

1.355.592,00

TOTAL DA RECEITA 278.298.831,00

Art. 4º - A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:

I- Despesa Segundo Projeto/Atividade:

08.041.0190. 4.500.000] Auxílio Pré-Escolar 2.453.843,00 08.043.0196. 2.085.0031 Manutenção da Instituição 775.078,00 08.044.0055. 2.305.0007 Manutenção da Pesquisa 359.563,00 08.044.0205. 2.085.0031 Manutenção da Instituição 157.979.111,00 08.044.0206. 2.085.0031 Manutenção da Instituição 988.452,00 08.044.0207. 2.306.0001 Coordenação e Manutenção Extensão 164.361,00 08.044.0208. 1.087.0017 Construção e Recup. Unidades Físicas 1.063.100,00 08.047.0240. 2.308.0001 Fornec. de Refeições Subsidiadas 243.000,00 15.078.0486.

[página 3]

4.089.0003

15.078.0486.

4.089.0004

15.084.0492.

2.012.0001

13.075.0206.

2.085.0007

13.075.0428.

2.004.0005

13.075.0428.

2.317.0019

15.082.0495.

2.013.0001

01.00 02.00 03.00 04.00 05.00 06.00 07.00 08.00 09.00 10.00 11.00 12.00 13.00 14.01 14.02 14.03 14.04 14.05 14.06 14.07 14.08 14.09 14.10 15.00 16.00 17.00 18.00 19.00 20.00 21.00 22.00 23.00

Concessão de Vale Transporte

Auxílio Refeição

PASEP

Manutenção da Residência Médica Assistência Médica e Odontológica a Servidor

Manutenção de Hospital de Ensino

Encargos com Inativos e Pensionistas TOTAL

II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária:

Reitoria

Prefeitura Universitária

Pró-Reitoria de Planejamento Pró-Reitoria p/Assuntos do Interior Pró-Reitoria Administrativa Pró-Reitoria de Graduação

Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria p/Assuntos Comunitários Biblioteca Central

Hospital Universitário Lauro Wanderley Editora Universitária

Laboratório de Tecnologia Farmacêutica Núcleo de Processamento de Dados Programa sob a Supervisão da PRA Programa sob a Supervisão da PU Programa sob a Supervisão da PRG Programa sob a Supervisão da PRPG Programa sob a Supervisão da PRAC Programa sob a Supervisão da BC Programa sob a Supervisão da PROPLAN Programa sob a Supervisão do NUPPA Programa sob a Supervisão da PRAI Programa sob a Supervisão da REITORIA Centro de Ciências Sociais Aplicadas Centro de Ciências Exatas da Natureza Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes Centro de Ciências da Saúde

Centro de Tecnologia

Centro de Educação

Centro de Ciência e Tecnologia

Centro de Humanidades

Centro de Ciências Biológicas da Saúde

3

397.260,00 5.048.432,00 110.620,00 1.341.469,00 6.000,00 42.499.900,00

64.868.642,00 278.298.831,00

590.185,00 69.802,00 41.472,00

124.372,00 111.554,00 81.830,00 82.747,00 139.515,00 149.604,00 4.203.725,00 58.524,00 142.333,00 358.828,00 252.669.458,00 1.560.417,00 678.190,00 3.065.710,00 1.110.773,00 330.434,00 0,00 27.819,00 1.191.886,00 150.730,00 139.597,00 611.083,00 235.538,00 344.315,00 292.513,00 82.804,00 480.451,00 159.488,00 63.039,00

[página 4]

24.00 25.00 26.00 27.00 28.00 29.00 31.00 32.00

Centro de Ciências Agrárias 695.832,00

Centro de Formação de Tecnólogos 1.060.704,00 Centro de Formação de Professores 265.589,00 Centro de Saúde e Tecnologia Rural 324.909,00 Centro de Ciências Jurídicas e Sociais 280.276,00 Centro de Ciências Jurídicas 67.168,00 Superintendência de Recursos Humanos 2.934.840,00 Hospital Universitário Alcides Carneiro 3.320.777,00

TOTAL 278.298.831,00

Art. 5º - A execução da despesa é condicionada à existência de recursos financeiros que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 6º - Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução n º 40/78 desse Conselho, utilizando como recursos os definidos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único - Não se incluem nos limites desse Artigo, os créditos provenientes de recursos colocados à disposição da Universidade Federal da Paraíba pela União ou outras Entidades Nacionais ou Estrangeiras com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos.

Art. 7º - Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na sub-atividade “Serviços Especiais de Educação”.

Parágrafo Único - As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovados pelo Reitor, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Coordenação - PROPLAN.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as

disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 26 de março de 1997.

Jáder Nunes de Oliveira residente