UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/1999

UFPB-CONSUNI-RES-15-1999
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Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba para o exercício financeiro de 1999.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, letra N, do Estatuto e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, letra N, do Estatuto e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.320/1964 em: art. 6º“Art. 6º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução nº 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
  • cita
    Res. CONSUNI 40/1978 em: art. 6º“Art. 6º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução nº 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 15/99 Aprova o Orçamento Inteno da Universidade Federal da Paraíba para o exercício financeiro de 1999.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, letra N, do Estatuto e de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.009405/99-59),

RESOLVE:

Art: 1º O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 1999, estima a receita em R$ 275.586.324,00 (duzentos e setenta e cinco milhões quinhentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º A receita será realizada mediante transferência de recursos do Tesouro Nacional, financiamentos de outros órgãos e arrecadação proveniente de serviços prestados pela

Universidade Federal da Paraíba, na forma da Legislação em vigor.

Art. 3º A Receita terá o seguinte desdobramento:

Em R$ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.464.662,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 199.196,00 1311.00.00 Aluguéis 117.196,00 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 82.000,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 146.740,00 1410.00.00 Receita de Produção Vegetal 32.200,00 1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 114.540,00 1500.00.00 Receita Industrial 404.913,00 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 404.913,00 1520.21.00 Receita da Indústria da Indústria Farm. e Veterinários 404.913,00 1600.00.00 Receitas de Serviços 678.532,00 1600.05.00 Serviços de Saúde 100.702,00 1600.05.01 Serviços Hospitalares 100.702,00 1600.13.00 Serviços Administrativos 230.000,00

[página 2]

1600.16.00 Serviços Educacionais

1600.17.00 Serviços Agropecuários

1900.00.00 Outras Receitas Correntes

1919.00.00 Multas de Outras Origens

1919.99.00 Outras Multas

1922.00.00 Restituições

1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1710.00.00 Transferências Intragovernamentais

1711.00.00 Transferências da União

1711.01.00 Transferências de Recursos do Tesouro Nacional

1711.01.01 Transferência de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional

1711.01.05 Transferência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

1711.01.23 Transferência da Contribuição Social sobre o Lucro Das Pessoa Jurídicas

1711.01.50 Transferência de Recursos do Fundo de Estabilização Fiscal

1711.01.51 Transferência dos Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

2100.00.00 Operações de Crédito

— 2410.00.00 Operações de Crédito Interno

2119.00.00 Outras Operações de Crédito Interno

2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

2410.00.00 Transferências Intragovernamentais

2411.00.00 Transferências da União

2411.01.00 Transferências de Recursos do Tesouro Nacional

2411.01.51 Transferências dos Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

TOTAL DA RECEITA

254.026,00 93.804,00 35.281,00

6.000,00 6.000,00 29.281,00

273.860.072,00 273.860.072,00 273.860.072,00 273.860.072,00

25.890.048,00

36.256.845,00 55.711.696,00 25.165.811,00 130.835.672,00

50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

211.590,00 211.590,00 211.590,00 211.590,00 211.590,00 211.590,00

275.586.324,00

Art. 4º A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:

I- Despesa segundo Projeto/Atividade:

08.007.0021.4.907.0001 Cumprimento de Sentença Judicial Transitado em

Julgado

08.008.0033.2.027.0001 Amortização e Encargos de Financiamento 08.041.0190.4.500.0001 Assistência Pré-Escolar

08.043.0196.2.085.0034 Coordenação e Manutenção do Ensino 08.043.0198.2.085.0034 Coordenação e Manutenção do Ensino 08.044.0055.2.305.0007 Coordenação e Manutenção da Pesquisa 08.044.0205.2.085.0034 Coordenação e Manutenção do Ensino 08.044.0205.3.472.0001 Modernização e Qualificação do Ensino Superior 08.044.0206.2.085.0034 Coordenação e Manutenção do Ensino 08.044.0207.2.306.0001 Coordenação e Manutenção da Extensão 08.044.0240.4.538.0001 Fornecimento de Refeições Subsidiadas

Em R$

1.911.021,00 6.750,00 1.771.636,00 685.966,00 227.388,00 79.590,00 167.785.055,00 50.000,00 113.193,00 157.439,00 300.000,00

[página 3]

08.078.0486.4.089.0003 Concessão de Vale Transporte 08.078.0486.4.089.0006 Auxílio Refeição/ Alimentação 15.084.0492.2.012.0001 PASEP

08.075.0206.4.536.0001 Manutenção da Residência Médica 08.075.0428.2.004.0005 Assistência Médico-Odontológica ao Servidor 15.082.0495.2.013.0001 Encargos com Inativos e Pensionistas

TOTAL DA DESPESA

II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária:

01.00 02.00 03.00 04.00 05.00 06.00 07.00 08.00 09.00 11.00 12.00 13.00 14.01 14.02 14.03 14.04 14.05 14.06 14.09 14.10 15.00 16.00 17.00

a 18.00 19.00 20.00 21.00 22.00 23.00 24.00 25.00 26.00 27.00 28.00 29.00 31.00

Reitoria

Prefeitura Universitária

Pró-Reitoria de Plançjamento Pró-Reitoria para Assuntos do Interior Pró-Reitoria Administrativa

Pró-Reitoria de Graduação

Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários Biblioteca Central

Editora Universitária

Laboratório de Tecnologia Farmacêutica Núcleo de Processamento de Dados Programa sob a Supervisão da PRA Programa sob a Supervisão da PU Programa sob a Supervisão da PRG Programa sob a Supervisão da PRPG Programa sob a Supervisão da PRAC Programa sob a Supervisão da BC Programa sob a Supervisão da PRAI Programa sob a Supervisão da REITORIA Centro de Ciências Sociais Aplicadas Centro de Ciências Exatas e da Natureza Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes Centro de Ciências da Saúde

Centro de Tecnologia

Centro de Educação

Centro de Ciências e Tecnologia

Centro de Humanidades

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde Centro de Ciências Agrárias

Centro de Formação de Tecnólogos Centro de Formação de Professores Centro de Saúde e Tecnologia Rural Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Centro de Ciências Jurídicas Superintendência de Recursos Humanos

TOTAL DAS UNIDADES

1.011.646,00 7.853.208,00 14.648,00 1.461.412,00 188.831,00 91.968.541,00

275.586.324,00

Em R$ 366.590,00 35.000,00 32.000,00 80.000,00 70.000,00 45.000,00 73.000,00 75.000,00 40.000,00 50.000,00 40.000,00 80.000,00 258.588.436,00 4.502.771,00 594.947,00 1.760.084,00 1.254.971,00 130.000,00 139.903,00 281.407,00 165.724,00 389.162,00 316.763,00 598.877,00 275.250,00 130.149,00 587.867,00 215.836,00 66.087,00 228.908,00 797.664,00 269.722,00 171.779,00 46.308,00 50.006,00 3.037.113,00

275.586.324,00

[página 4]

Art. 5º A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 6º Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução nº 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único - Não se incluem nos limites desse Artigo os créditos provenientes de recursos colocados a disposição da Universidade Federal da Paraíba pela União ou outras entidades nacionais ou estrangeiras, com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos.

Art. 7º Nos Programas sob a supervisão da Reitoria, na sub-atividade Serviços Especiais de Educação, serão alocados os recursos para custear os Programas Especiais.

Parágrafo Único - As solicitações de recursos a que se refere esse Artigo serão aprovadas pelo Reitor após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Coordenação - PROPLAN.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 1999.

Jader NEfE te Oliveira

- Presidente