N2 · Leis · União
Decreto-Lei 1.735/1979
BR-DL-1735-1979
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 4.320/1964 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 39efeito desde 1979“blica, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 4.320/1964
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 04/1997
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 05/2020
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 12/1995
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 13/2014
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 15/1999
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 18/2016
