N2 · Leis
Decreto-Lei 1.687/1979
BR-DL-1687-1979
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.522/2002 em: art. 4o“Art. 9o Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1999, a aplicação do disposto no caput do art. 22, e no seu § 2o, do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, na redação que lhes deram o art. 4o...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 147/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22efeito desde 1979“espectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 147/1967
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.163/1984
- irmã · 2 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 1 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 1 em comumMP 526/2011
- irmã · 1 em comumLei 12.453/2011
- irmã · 1 em comumLei 12.973/2014
- paralela · 2 em comumDecreto-Lei 231/1967
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 200/1967
- paralela · 1 em comumLei 10.260/2001
- paralela · 1 em comumLei 5.421/1968
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 2.163/1984
- paralela · 1 em comumLei 5.830/1972
