UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 5.421/1968

BR-LEI-5421-1968
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 147/1967 “(Vide Decreto-Lei nº 200, de 1967) (Revigorado pela Lei nº 5.421, de 1968)”
  • cita
    Decreto-Lei 200/1967 “(Vide Lei nº 5.421, de 1968)”
  • cita
    Lei 8.689/1993 em: art. 10“I - incorporados ao patrimônio da União, mediante termos lavrados na forma do inciso VI do art. 13 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 147/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 1968“ivos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio da União, que terão fôrça de escritura pública. (Redação dada pela Lei nº 5.421, de 1968)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 104efeito desde 1968“rtir da data da presente lei, fica extinto o regime de remuneração instituído a favor dos Exatores Federais, Auxiliares de Exatorias e Fiéis do Tesouro. IV - (Revogado pela Lei nº 5.421, de 1968)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.