UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Decreto-Lei 1.648/1978

BR-DL-1648-1978
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.598/1977 “§ 2º - Na correção de que trata o item III, o contribuinte poderá, à sua opção, observar o disposto no artigo 48 e no § 3º do artigo 41. (Vide Decreto-lei nº 1.648, de 1978).”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 1.598/1977 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10; art. 12; art. 23; art. 53efeito desde 1978“exercício, proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo exercício social; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 1.598/1977 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3º; art. 4º; art. 7º; art. 20; art. 30efeito desde 1978“o em vigor, com as alterações deste Decreto-lei. CAPÍTULO I CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS SEÇÃO I Contribuintes Tributados em Conjunto Requisitos Art 2º - (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.