UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 8.541/1992

BR-LEI-8541-1992
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)

  • ALTERA
    Lei 8.981/1995 nesta norma: art. 45 → na outra: art. 7º“Art. 64. O art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.250/1995 nesta norma: art. 48 → na outra: art. 27efeito desde 26/12/1995“Art. 27. O art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.981/1995 nesta norma: arts. 12 e 21, e o parágrafo único do art. 42 → na outra: art. 7º“I - os arts. 12 e 21, e o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.249/1995 nesta norma: arts. 43 e 44 → na outra: art. 36“IV - os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.532/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: art. 82“l) o art. 4º da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.833/2003 em: caput do art. 46“Art. 28. Cabe à fonte pagadora, no prazo de 15 (quinze) dias da data da retenção de que trata o caput do art. 46 da Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, comprovar, nos respectivos autos, o...”
  • cita
    Lei 8.981/1995 em: art. 44; § 4º do art. 31; art. 32“Art. 62. A partir de 1º de janeiro de 1995, a alíquota do Imposto de Renda na fonte de que trata o art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, será de 35%.”
  • cita
    Lei 9.069/1995 em: art. 17; alínea "a" do art. 24“§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também à base de cálculo do imposto de renda mensal determinada com base nas regras de estimativa e à tributação dos demais resultados e ganhos de capital...”
  • cita
    Lei 9.249/1995 em: art. 31“§ 4º A opção de que trata o parágrafo anterior, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 1996, será irretratável e manifestada através do pagamento do imposto em cota única, podendo alcançar...”
  • cita
    Lei 9.250/1995 em: art. 47“Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 1.598/1977 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14efeito desde 1992“er o custo médio ou o dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente, admitida, ainda a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro. (Redação dada pela Lei nº 8.541, de 1992)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 7.713/1988 nesta norma: art. 47 → na outra: inciso XIV do art. 6º; incisos XIV e XXI do art. 6ºefeito desde 1992“Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de...” fonte: texto (planalto) · confiança baixa
  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 1.598/1977 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 16efeito desde 1992“omente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou incorporação ao capital social, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 19. Tributos Art 16 - (Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.383/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20; art. 24; art. 40; art. 86; art. 87; art. 88; art. 94efeito desde 1992“2, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte às alíquotas seguintes: I - (Revogado pela Lei nº 8.541, de 1992)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.