N3 · Decretos federais · União
Decreto 79.329/1977
Transfere à Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia e dá outras providências.
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Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 20/2026 “Decreto 79.239, 02 de março de 1977”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.028/1969 em: art. 1º“Art. 1º. Fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, como unidade congregada à mesma, para os efeitos do artigo 7º do Estatuto aprovado...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 7/2018
- irmã · 2 em comumDecreto 15.596/1922
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
Transfere à Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
¶Art. 1º. Fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, como unidade congregada à mesma, para os efeitos do artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia.
¶Art. 2º. O Arquivo Nacional, mediante a celebração de convênio com a FEFIERJ, assegurará a permanência do Curso de Arquivologia nas dependências ocupadas atualmente pelo curso de Arquivo, durante o prazo necessário à FEFIERJ para dispor de local adequado à sua instalação.
Parágrafo único - O convênio a que se refere este artigo estabelecerá a permanência da vinculação do Curso de Arquivologia ao Arquivo Nacional, no que se refere à ministração das matérias técnicas e ciências auxiliares da História, especialmente quanto à realização de estágios.
¶Art. 3º. O Ministério da Educação e Cultura adotará providências no sentido de transferir à FEFIERJ, a partir do exercício financeiro de 1978, os recursos necessários à manutenção do Curso de Arquivologia.
¶Art. 4º. Os Ministros da Justiça e da Educação e Cultura baixarão, em conjunto, os atos competentes necessários à execução deste Decreto.
¶Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga
