UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 79.329/1977

BR-DEC-79329-1977
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Transfere à Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia e dá outras providências.

Base da situação: Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).

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Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 1.028/1969 em: art. 1º“Art. 1º. Fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, como unidade congregada à mesma, para os efeitos do artigo 7º do Estatuto aprovado...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)
Norma revogada. Revogada (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados); Decreto de 25 de Abril de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação). O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

Transfere à Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, como unidade congregada à mesma, para os efeitos do artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia.

Art. 2º. O Arquivo Nacional, mediante a celebração de convênio com a FEFIERJ, assegurará a permanência do Curso de Arquivologia nas dependências ocupadas atualmente pelo curso de Arquivo, durante o prazo necessário à FEFIERJ para dispor de local adequado à sua instalação.

Parágrafo único - O convênio a que se refere este artigo estabelecerá a permanência da vinculação do Curso de Arquivologia ao Arquivo Nacional, no que se refere à ministração das matérias técnicas e ciências auxiliares da História, especialmente quanto à realização de estágios.

Art. 3º. O Ministério da Educação e Cultura adotará providências no sentido de transferir à FEFIERJ, a partir do exercício financeiro de 1978, os recursos necessários à manutenção do Curso de Arquivologia.

Art. 4º. Os Ministros da Justiça e da Educação e Cultura baixarão, em conjunto, os atos competentes necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Ney Braga