N3 · Decretos federais · União
Decreto 62.173/1968
Declara de utilidade pública a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.550, de 1966, DECRETA: Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1968 e retificado no DOU de 16.2.1968
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “Em 1968, o Colégio Agrícola "Vidal de Negreiros" passa integrar o Ministério da Educação, cuja administração ficou a cargo da Universidade Federal da Paraíba (Decreto no 62.173, de 25 de janeiro de 1968).”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 4 em comumDecreto 5.773/2006
- irmã · 4 em comumLei 13.146/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 62.173, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.550, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1968 e retificado no DOU de 16.2.1968
