UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 62.173/1968

BR-DEC-62173-1968
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Declara de utilidade pública a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.550, de 1966, DECRETA: Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1968 e retificado no DOU de 16.2.1968

Base da situação: revogada por Decreto de 27 de maio de 1992 (indicação na página do planalto)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Em 1968, o Colégio Agrícola "Vidal de Negreiros" passa integrar o Ministério da Educação, cuja administração ficou a cargo da Universidade Federal da Paraíba (Decreto no 62.173, de 25 de janeiro de 1968).”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)
Norma revogada. revogada por Decreto de 27 de maio de 1992 (indicação na página do planalto) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.173, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.550, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Congregação do Apostolado Católico (Irmãs Palotinas)" com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1968 e retificado no DOU de 16.2.1968