UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · Presidência da República

Decreto 58.670/1966

BR-DEC-58670-1966
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.

Base da situação: situação na página da Câmara: Revogada

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (Câmara dos Deputados)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 61.934/1967 “Art 59. Enquanto não eleito e empossado o primeiro Conselho, funcionará como órgão deliberativo e executivo do Conselho Federal de Técnicos de Administração a Junta Executiva designada pelo...”
  • cita
    Lei 4.769/1965 “(Vide Decreto nº 58.670, de 1966)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.769/1965 em: norma inteira; art. 1º“Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)
Norma revogada. situação na página da Câmara: Revogada O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;

Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;

Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;

Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e

Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.

Art. 2º As despesas de viagens e estadas dos membros da Junta, para cumprimento das tarefas que lhes impõe o presente decreto, serão custeadas pelos respectivos órgãos de origem, como se afastados estivessem a serviço dos mesmos.

Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante requisição do Presidente da Junta, promoverá o fornecimento de instalações, material e pessoal necessários aos serviços do órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo

Walter Peracchi Barcellos