N3 · Decretos federais · Presidência da República
Decreto 58.670/1966
Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (Câmara dos Deputados)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 61.934/1967 “Art 59. Enquanto não eleito e empossado o primeiro Conselho, funcionará como órgão deliberativo e executivo do Conselho Federal de Técnicos de Administração a Junta Executiva designada pelo...”
- citaLei 4.769/1965 “(Vide Decreto nº 58.670, de 1966)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 4.769/1965 em: norma inteira; art. 1º“Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 5.452/1943
- irmã · 2 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumDecreto 55.090/1964
- irmã · 1 em comumLei 7.321/1985
- paralela · 1 em comumLei 6.642/1979
- paralela · 1 em comumLei 8.873/1994
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 01/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 30/2024
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 32/2005
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 50/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
¶Art. 1º A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;
Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;
Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;
Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e
Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.
¶Art. 2º As despesas de viagens e estadas dos membros da Junta, para cumprimento das tarefas que lhes impõe o presente decreto, serão custeadas pelos respectivos órgãos de origem, como se afastados estivessem a serviço dos mesmos.
¶Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante requisição do Presidente da Junta, promoverá o fornecimento de instalações, material e pessoal necessários aos serviços do órgão.
¶Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
