UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CP

Res. CNE/CP 2/2022

BR-CNE-CP-RES-2-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CP 2/2019 “(2) Alterada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 30 de agosto de 2022, e pela Resolução CNE/CP nº 1, de 2 de janeiro de 2024.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CNE/CP 2/2019 nesta norma: art. 2º → na outra: caput do artigo 27“Art. 2º O caput do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2/2019 passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento nº Parecer CNE/CP nº 22, de 9 de agosto...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento nº Parecer CNE/CP nº 22, de 9 de agosto...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CP 2/2019 em: preâmbulo“Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a...”
  • cita
    Res. CNE/CP 2/2019 em: art. 1º“Art. 1º Fica adicionado 2 (dois) anos ao prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica a que se refere a Resolução CNE/CP...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 (*)

Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

A Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento nº Parecer CNE/CP nº 22, de 9 de agosto de 2022, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação de 25 de agosto de 2022, publicado no DOU de 30 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 186, resolve:

Art. 1º Fica adicionado 2 (dois) anos ao prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica a que se refere a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º O caput do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2/2019 passa a ter a seguinte redação:

Art. 27 Fica fixado o prazo limite de até 4 (quatro) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de 8 de setembro de 2022.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

(*) Resolução CNE/CP 2/2022. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de agosto de 2022, Seção 1, p. 112.