N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CP
Res. CNE/CP 1/2024
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC- Formação).
citada em ato do CNE (Rodada 2) | texto coletado na Rodada 3 | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CP 2/2019 “(2) Alterada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 30 de agosto de 2022, e pela Resolução CNE/CP nº 1, de 2 de janeiro de 2024.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CNE/CP 2/2019 nesta norma: art. 2º → na outra: caput do artigo 27“Art. 2º O caput do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2/2019 passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 57, de 6 de dezembro...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 57, de 6 de dezembro...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CP 2/2019 em: preâmbulo“Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a...”
- citaRes. CNE/CP 2/2019 em: art. 1º“Art. 1º Ficam adicionados 90 (noventa) dias ao prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica a que se refere a Resolução...”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º→ ALTERA Res. CNE/CP 2/2019
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2015
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- irmã · 1 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 1 em comumPortaria MEC 2.167/2019
- irmã · 1 em comumLei 13.415/2017
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2022
- paralela · 22 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 19 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 17 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CP 1/2022
- paralela · 15 em comumRes. CNE/CP 1/2020
- paralela · 15 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 (*)
Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC- Formação).
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 57, de 6 de dezembro de 2023, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação de 29 de dezembro de 2023, publicado no DOU nº 247-C, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1 Edição Extra, página 146, resolve:
¶Art. 1º Ficam adicionados 90 (noventa) dias ao prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica a que se refere a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019.
¶Art. 2º O caput do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2/2019 passa a ter a seguinte redação:
¶Art. 27. Fica fixada a data de 20 de março de 2024, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Educação Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
(*) Resolução CNE/CP 1/2024. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de janeiro de 2024, Seção 1, p. 188.
