N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Res. CNE/CES 12/2006
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 54/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução CNE/CES nº 2/2001, de 3 de abril de 2001, da Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005, da Resolução CNE/CES nº 12/2006, de 18 de junho de 2006 e Resolução CNE/CES nº 5/2007, de 4 de setembro de 2007;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 2/2005 “Diário Oficial da União, Brasília, 10 de junho de 2005, Seção 1, p. 38 ( **) O prazo previsto no art. 3º desta Resolução foi alterado pela Resolução CNE/CES n.º 12, de 18 de julho de 2006 ( ***) O...”
- citaRes. CONSEPE 54/2007 “. Parágrafo único. Excepcionalmente, serão analisadas as solicitações de reconhecimento e/ou revalidação de títulos de cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições...”
- citaRes. CONSEPE 54/2007 “. § 1º Nos processos de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos nos termos das Resoluções CES/CNE nos 02/2001, 02/2005, 12/2006 e 05/2007 a análise da dissertação ou tese deverá...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CNE/CES 2/2005 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 3º“Art. 1º O art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 2/2005 em: ementa“Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras,...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CNE/CES 2/2005
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CNE/CES 2/2001
- irmã · 10 em comumRes. CNE/CES 5/2007
- irmã · 9 em comumRes. CONSEPE 06/2000
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 86/1981
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 5/2007
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 2/2001
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE JULHO DE 2006 (*)
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 160/2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 17 de julho de 2006, publicado no DOU de 18 de julho de 2006, resolve:
¶Art. 1º O art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 3º Para os diplomados, o prazo final de reconhecimento dos títulos expira em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente Resolução.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA Presidente da Câmara de Educação Superior
(*) Resolução CNE/CES 12/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de julho de 2006, Seção 1, p. 29
