UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CGU

Portaria CGU 2.737/2017

BR-CGU-PORT-2737-2017
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

[descrição não oficial, a conferir] Consulta prévia à CGU para nomear, designar, exonerar ou dispensar o titular da auditoria interna.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017 — fonte oficial: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/links/Portaria_CGU_2737_20171.pdf — situação informada pela fonte: não informado (FAQ da CGU de 06/03/2023 a trata como em vigor) — Consulta prévia à CGU para nomear, designar, exonerar ou dispensar o titular da auditoria interna. Publicada no DOU de 22/12/2017. O PDF é a página do DOU, que traz também outra norma. | Rodada 2: Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017 — fonte oficial: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/links/Portaria_CGU_2737_20171.pdf — situação informada pela fonte: vigente (sem nota de revogação no texto) — Procedimento de consulta à CGU para nomear, designar, exonerar ou dispensar o titular da auditoria interna. Seu art. 18 revoga a Portaria CGU 915/2014.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 10/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Instrução Normativa nº 03/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, e a Portaria nº 2.737/2017, que trata de procedimentos e requisitos para a nomeação do titular da...” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 27/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Instrução Normativa nº 03/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, e a Portaria nº 2.737/2017, que trata de procedimentos e requisitos para a nomeação do titular da...” fonte: texto · confiança baixa
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2021 em: artigos 2º e 3º“V - Atender aos requisitos exigidos nos artigos 2º e 3º da Portaria nº 2.737/2017 da Controladoria-Geral da União.”
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2021 “eração ou dispensa do Auditor-Chefe da AUDIN será submetida pelo dirigente máximo da Instituição, à aprovação do CONSUNI e, após aprovado, o processo será encaminhado para aprovação da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2021 em: § 2º do art. 1º“Art. 15. Ficam dispensadas de consulta à CGU, no prazo definido no § 2º do art. 1º da Portaria CGU nº 2.737/2017, as nomeações ou designações de interinos, do Auditor-Chefe Adjunto e a designação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2021 “§2º. Não havendo manifestação formal nos termos do parágrafo anterior, deverá ser iniciado processo de nomeação para o novo titular da AUDIN (Auditor-Chefe), dentro dos prazos estabelecidos na...”
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2021 em: artigos 2º e 3º“Art. 17. O titular da AUDIN deverá manter as condições necessárias à sua aprovação pelo CONSUNI e atender as exigências dos artigos 2º e 3º da Portaria CGU nº 2.737/2017 durante todo o tempo que...”
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2021 em: parágrafo único do art. 7º“§1º. No caso de a CGU se manifestar contrariamente à exoneração ou dispensa proposta, a comunicação, devidamente motivada, dar-se-á na forma do parágrafo único do art. 7º da Portaria 2.737/2017.”
  • cita
    Res. CONSUNI 27/2018 “Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017.”
  • cita
    Res. CONSUNI 27/2018 em: §2º, do art. 1º“Art. 12. Ficam dispensadas de consulta à CGU, no prazo definido no §2º, do art. 1º, da Portaria CGU nº 2.737/2017 as nomeações ou designações de interinos e a designação de substitutos eventuais...”
  • cita
    Res. CONSUNI 27/2018 em: artigos 2º e 3º“Art. 13. O titular da Audin deverá manter as condições necessárias à sua aprovação pelo Consuni e atender as exigências dos artigos 2º e 3º da Portaria CGU nº 2.737/2017 durante todo o tempo que...”
  • cita
    Res. CONSUNI 27/2018 em: parágrafo único do art. 7º“§ 1º No caso de a CGU se manifestar contrariamente à exoneração ou dispensa proposta, a comunicação, devidamente motivada, dar-se-á na forma do parágrafo único do art. 7º da Portaria 2.737/2017.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 14 Ocupação atual: e 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, resolve: nutenção das condições e exigências a que se refere o caput ensejará a exoneração ou dispensa do titular da...” fonte: texto (gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria CGU 915/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Capítulo IV Art. 18. Revoga-se a Portaria nº 915, de 29 de abril de 2014.” fonte: texto (gov.br) · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 3.591/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, resolve: nutenção das condições e exigências a que se refere o caput ensejará a exoneração ou dispensa do titular da unidade de auditoria interna * Órgão de Classe: Capítulo I Locais de residência nos...” fonte: texto (gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 3.591/2000 em: art. 1º“idência da República depende de prévia aprovação do Ministério Art. 9º A permanência no cargo de titular da unidade de (_) Senado Federal da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, nos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

Nº 245, sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 1 ISSN 1677-7042 245

Art. 7º A manifestação da CGU deverá ocorrer em até vinte Capítulo VI Ministério da Transparência e dias, contados do recebimento dos documentos e informações listados DISPOSIÇÕES FINAIS Controladoria-Geral da União no Capítulo II, ou, se houver, daqueles requeridos na forma do art. 5º desta Portaria.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Federal de Controle Interno.

Parágrafo único. A manifestação da CGU sobre a indicação Art. 16. Os órgãos e entidades terão o prazo de 180 dias GABINETE DO MINISTRO para nomeação ou designação dar-se-á pela emissão de expediente para alterar seus normativos, no que couber, de modo a cumprir dirigido ao dirigente máximo da entidade, com base em parecer integralmente o teor da presente portaria. PORTARIA Nº 2.737, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 técnico elaborado pela Secretaria Federal de Controle Interno. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Capítulo IV Art. 18. Revoga-se a Portaria nº 915, de 29 de abril de 2014. Disciplina o procedimento de consulta para DO TEMPO DE PERMANÊNCIA E DA DISPENSA DO nomeação, designação, exoneração ou dis- TITULAR DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA WAGNER DE CAMPOS ROSARIO pensa do titular de unidade de auditoria Art. 8º O titular da unidade de auditoria interna deverá interna ou auditor interno. manter as condições necessárias à sua aprovação pelo conselho de ANEXO administração ou órgão equivalente, ou, na ausência desses cole- O MINISTRO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E giados, pela autoridade máxima da entidade, e atender as exigências DECLARAÇÃO DO INDICADO PARA TITULAR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das dos artigos 2º e 3º desta Portaria durante todo o tempo que exercer UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o cargo ou função. Nome:

§1º A superveniência de qualquer fato impeditivo à ma- CPF nº: da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 14 Ocupação atual: e 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, resolve: nutenção das condições e exigências a que se refere o caput ensejará a exoneração ou dispensa do titular da unidade de auditoria interna * Órgão de Classe:

Capítulo I Locais de residência nos últimos 8 (oito) anos: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES em até trinta dias, contados da ciência formal do fato pelo dirigente máximo da entidade. Mandato eletivo exercido nos últimos 8 (oito) anos: (_) Não

Art. 1º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do (_) Sim titular de unidade de auditoria interna das entidades da Administração §2º O disposto no §1º aplica-se aos interinos e substitutos (_) Governador ou Vice-governador (_) Prefeito ou Vice Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da eventuais. Prefeito Presidência da República depende de prévia aprovação do Ministério Art. 9º A permanência no cargo de titular da unidade de (_) Senado Federal da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos auditoria interna deve ser limitada a três anos consecutivos, podendo (_) Câmara dos Deputados do art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 2000, e obedecerão ao ser prorrogada, uma única vez, por igual período. (_) Câmara Legislativa do Distrito Federal (_) Assembleia disposto nesta Portaria. §1º Finda a prorrogação referida no caput, se a manutenção Legislativa Estadual

§1º É nula a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da unidade de auditoria interna for imprescindível para a (_) Câmara Municipal do cargo ou função de titular de auditoria interna sem a prévia finalização de trabalhos considerados relevantes, o conselho de ad- Cargos, empregos ou funções ocupados nos últimos 8 (oito) aprovação da CGU. ministração ou órgão equivalente, ou, na ausência desses colegiados, anos:

§2º A permanência da unidade de auditoria interna sem a autoridade máxima da entidade poderá prorrogar a designação por Locais de exercício do cargo, emprego ou função nos úl- titular submetido à CGU para aprovação, conforme disposto no artigo mais 365 dias, mediante decisão fundamentada e que contenha aná- timos 8 (oito) anos: 2º, não deverá exceder noventa dias. lise de plano de ação para transferência das referidas atividades Entidade para a qual está sendo indicado:

§3º O não cumprimento do prazo estabelecido no §2º poderá relevantes. (*) informe apenas se for filiado ensejar proposta de certificação irregular para os gestores da en- §2º O titular que for destituído do cargo, inclusive a pedido, DECLARO não ter sido responsabilizado por ato julgado tidade. só poderá voltar a ocupar a mesma função, na mesma entidade, após irregular pelo Tribunal de Contas da União, pelos Tribunais de Con-

Capítulo II o interstício de três anos. tas dos Estados e do Distrito Federal, bem como pelos Tribunais de DA CONSULTA Art.10. Cabe ao conselho de administração ou órgão equi- Contas dos Municípios, nos últimos 8 anos.

Art. 2º O dirigente máximo ou responsável pela entidade valente, ou, na ausência desses colegiados, à autoridade máxima da DECLARO que não pratiquei ato tipificado como causa de submeterá a indicação do titular da unidade de auditoria interna ou entidade aprovar a exoneração ou permanência do atual titular da inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. do auditor interno à aprovação do conselho de administração ou unidade de auditoria interna, seguindo, no caso da permanência, as DECLARO não ter sido punido, em decisão da qual não caiba órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da CGU, seguintes regras: recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao pa- observado o prazo máximo de que trata o §2º do art. 1º, acom- I - Se o titular estiver no cargo há até três anos, o período trimônio público de qualquer esfera de governo, nos últimos 8 anos. panhada da Declaração preenchida e assinada, conforme modelo do de exercício anterior à edição desta Portaria será computado para fins DECLARO não ser cônjuge, companheiro ou parente, em

Anexo, e de curriculum vitae, do qual deverão constar, além da de apuração do prazo máximo a que se refere o caput do art. 9º, sem linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, de dirigente ou formação acadêmica: prejuízo da prorrogação nele prevista; membro de diretoria da entidade.

I - Cargos efetivos e cargos ou funções em comissão even- II - Se o titular estiver no cargo há mais de três anos e Assumo, ainda, o compromisso de comunicar à autoridade tualmente exercidos na Administração Pública, com o detalhamento menos de seis anos, poderá continuar exercendo o cargo até com- que me nomeou/designou eventual impedimento superveniente à data das atividades desempenhadas; pletar o período de seis anos, sendo vedada a prorrogação. desta declaração.

II - Áreas de atuação, tempo de permanência e descrição das Parágrafo único. Se o titular estiver no cargo há seis anos ou Asseguro que todas as informações aqui prestadas são ver- atividades executadas e dos projetos mais relevantes desenvolvidos, mais, o conselho de administração ou órgão equivalente, ou, na dadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade. com destaque para os efetuados no âmbito da entidade, quando ausência desses colegiados, a autoridade máxima da entidade, deverá Local e data houver; nomear novo titular, obedecido o disposto no art. 2º e dentro do Assinatura do indicado

III - Descrição, conteúdo programático e carga horária de prazo estabelecido no art. 16 desta Portaria. cursos realizados nas áreas de auditoria interna, de auditoria go- Art. 11. A CGU poderá recomendar à entidade a dispensa do vernamental ou correlatas; titular da unidade de auditoria interna nas seguintes situações:

IV - Comprovação de experiência de, no mínimo, dois anos I - Avaliação insatisfatória de seu desempenho em face da Ministério das Cidades em atividades de auditoria, preferencialmente governamental; e qualidade e tempestividade dos trabalhos produzidos em comparação

V - Comprovação de carga horária de, no mínimo, quarenta com os recursos à sua disposição e ao porte da entidade; e GABINETE DO MINISTRO horas em atualização técnica nas áreas de auditoria interna ou au- II - Comportamento inapropriado ou incompatível com o ditoria governamental, nos últimos três anos que antecedem à in- cargo ou função exercido. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 dicação de que trata o caput. Art. 12. A proposta de exoneração ou dispensa do titular da

Art. 3º Não serão aprovadas as indicações daqueles que unidade de auditoria interna pelo conselho de administração ou órgão Dá nova redação à Instrução Normativa nº tenham sido, nos últimos oito anos: equivalente, ou, na ausência desses colegiados, pela autoridade má- 32, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe

I - Responsáveis por atos julgados irregulares por decisão xima da entidade, deverá ser motivada e a justificativa, encaminhada sobre a alocação dos recursos do Orçamento definitiva do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas previamente à aprovação da CGU, que deverá analisá-la em até vinte Financeiro e Operacional do Fundo de Ga- dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Tribunais de dias contados do recebimento. rantia do Tempo de Serviço (FGTS), referen- Contas dos Municípios; §1º No caso de a CGU se manifestar contrariamente à te à área de Habitação Popular e demais ope-

II - Responsáveis por contas certificadas como irregulares exoneração ou dispensa proposta, a comunicação, devidamente mo- rações, para o exercício de 2017, e dá outras pela CGU ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno tivada, dar-se-á na forma do parágrafo único do art. 7º desta Por- providências. do Poder Executivo Federal; taria.

III - Punidos, em decisão da qual não caiba recurso ad- §2º Ficam dispensados de consulta à CGU os casos em que a exoneração ou dispensa se der a pedido do servidor ou por fa- O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atri- ministrativo, em processo disciplinar;

IV - Responsáveis pela prática de ato tipificado como causa lecimento. buições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de Capítulo V 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do maio de 1990. DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DA AUDITORIA Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de

Art. 4º É de responsabilidade do órgão ou entidade verificar INTERNA novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de previamente se o indicado atende outras condições gerais ou es- Art. 13. É dever do dirigente máximo da entidade organizar peciais previstas na legislação para ser nomeado ou designado para e prover a unidade de auditoria interna com o suporte necessário de junho de 1995, e o art. 16 da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, exercer o cargo ou função, inclusive no que diz respeito a conflito de recursos humanos e materiais e garantir autonomia funcional no do Conselho Curador do FGTS e interesses ou nepotismo. desempenho de suas atividades, a fim de atingir o objetivo de for- Considerando a solicitação de remanejamento de recursos, entre

Art. 5º Ficam dispensadas de consulta à CGU, no prazo talecer a gestão e racionalizar as ações de controle. programas de aplicação vinculados à área de habitação e entre Unidades definido no §2º, do art. 1º, as nomeações ou designações de interinos § 1° A unidade de auditoria interna deverá ter estatuto e a designação de substitutos eventuais para os cargos ou funções de formal que defina o propósito, a autoridade e a responsabilidade da da Federação, formulada pelo Agente Operador do FGTS, Caixa Eco- titular de auditoria interna, mantida a exigência de aprovação pelo atividade de auditoria interna, aprovado pelo dirigente máximo do nômica Federal por intermédio do Ofício DEFUS/SUFUG/GEAVO nº conselho de administração ou órgão equivalente, ou, na ausência Órgão ou unidade equivalente. 174/2017#CONFIDENCIAL20, de 13 de dezembro de 2017, constante desses colegiados, pela autoridade máxima da entidade. § 2º O desempenho das atividades da unidade de auditoria dos autos do processo administrativo nº 80000.125254/2016-44, resol-

Capítulo III interna pressupõe acesso tempestivo e irrestrito a todo processo, DA ANÁLISE DA INDICAÇÃO documento ou informação produzido, armazenado ou recepcionado ve:

Art. 6º Compete à Secretaria Federal de Controle Interno - pela entidade, bem como a todas as suas dependências, equipa- Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 32, de 28 de de- SFC a análise das informações requeridas nos termos do Capítulo II mentos, produtos e instalações. zembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo desta Portaria. Art. 14. É dever do titular da unidade de auditoria interna se de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação

§ 1º No decorrer da análise, a SFC poderá requerer in- desenvolver profissionalmente mediante processo continuado para formações adicionais ao indicado ou à entidade. ampliar conhecimentos, capacidades e habilidades necessários à sua Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2017, pu-

§ 2° A falta de qualquer um dos itens constantes do Capítulo área de atuação e disseminar o conhecimento aos servidores da blicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2016, Seção 1, II constituirá fato impeditivo para a aprovação. unidade de auditoria interna. páginas 769 a 770, passam a vigorar com a seguinte redação: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a pelo código 00012017122200245 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.