N4 · MEC e órgãos federais · CFF
Res. CFF 485/2008
BR-CFF-RES-485-2008
[descrição não oficial, a conferir] Conselho Federal de Farmácia.
nó criado na Rodada 2 por reidentificação de citação | Rodada 2: Resolução CFF nº 485, de 21 de agosto de 2008 — fonte oficial: https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/485.pdf — situação informada pela fonte: vigente (sem nota de revogação no texto) — Conselho Federal de Farmácia. Dispõe sobre o âmbito profissional do técnico de laboratório de nível médio em análises clínicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2023 “Resolução Nº485 de 21 de agosto de 2008 dispõe sobre o Âmbito Profissional de Técnico de Laboratório de Nível Médio em Análises Clínicas”
- citaRes. CONSEPE 04/2023 “Resolução nº 485, de 21 de agosto de 2008.”
- citaRes. CONSEPE 46/2024 “Resolução nº 485, de 21 de agosto de 2008.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 9 em comumRes. CNE/CEB 2/2020
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 6 em comumLei 13.409/2016
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 5 em comumLei 11.741/2008
