UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CFF

Res. CFF 485/2008

BR-CFF-RES-485-2008
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

[descrição não oficial, a conferir] Conselho Federal de Farmácia.

nó criado na Rodada 2 por reidentificação de citação | Rodada 2: Resolução CFF nº 485, de 21 de agosto de 2008 — fonte oficial: https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/485.pdf — situação informada pela fonte: vigente (sem nota de revogação no texto) — Conselho Federal de Farmácia. Dispõe sobre o âmbito profissional do técnico de laboratório de nível médio em análises clínicas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2023 “Resolução Nº485 de 21 de agosto de 2008 dispõe sobre o Âmbito Profissional de Técnico de Laboratório de Nível Médio em Análises Clínicas”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2023 “Resolução nº 485, de 21 de agosto de 2008.”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2024 “Resolução nº 485, de 21 de agosto de 2008.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.