UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

Relatório da Rodada 1 — texto integral do SIGRH e normas federais citadas (versão final, após 3 conferências)

Oraculovski · Relatório da Rodada 1 — texto integral do SIGRH e normas federais citadas (versão final, após 3 conferências)

Data: 18/10/2026 · Escopo: passos (b) a (d) do método — todas as resoluções do CONSEPE, CONSUNI e Conselho Curador publicadas no SIGRH, lidas na íntegra, com extração de todas as normas citadas e coleta das leis e decretos federais citados (planalto.gov.br).

Números da rodada

Item Quantidade
Arquivos do SIGRH baixados e conferidos (SHA-256) 2.614 (6,4 GB)
Resoluções distintas (após duplicidades e correções de número) 2608
Texto pela camada de texto do PDF 1550
Texto por OCR integral (Tesseract, 300 dpi) 822
PDFs mistos (texto + OCR de páginas escaneadas) 29
HTML / DOCX 198 / 2
Texto parcial (PDF truncado no SIGRH) / sem texto (arquivo defeituoso) 11 / 2
Normas federais coletadas no planalto.gov.br 359 (de 405 citadas; 41 não localizadas ou com citação errada)
Nós no acervo (todas as normas, inclusive citadas) 6003
Relações (arestas) 21075
— que envolvem norma da UFPB 16639
— ALTERA / REVOGA total / REVOGA parcial (UFPB) 703 / 554 / 57
— FUNDAMENTA-SE EM / REMETE A (UFPB) 2762 / 12542
Divergências automáticas 836

Situação das resoluções dos conselhos superiores

Situação Quantidade
sem alteração ou revogação registrada 2070
revogada 437
não localizada 193
alterada 186
alterada e revogada parcialmente 19
revogada parcialmente 5
a verificar (arquivo do SIGRH com texto de outra norma) 4
conflito de vigência (ver divergências) 4

"Não localizada": citada por outras resoluções, mas ausente do SIGRH. A maioria é anterior a 1992 (D28). "A verificar": o arquivo do SIGRH é o texto de outra norma (D52).

Coleta desta rodada (regra 9 do projeto)

Regras de vigência aplicadas

  1. O texto da norma prevalece sobre o registro do SIGRH; o registro só entra na vigência se o texto o confirma ou se o texto da norma de origem não pôde ser lido.
  2. Norma inferior não altera nem revoga norma superior: uma resolução que "revoga" lei vira simples citação (bloqueio hierárquico).
  3. Arquivo do SIGRH com texto de outra norma (documento trocado) não gera relações para a norma cadastrada.
  4. A revogação expressa prevalece; a alteração posterior de norma revogada não a restabelece (LINDB, art. 2º, § 3º), salvo repristinação expressa ("restabelece a vigência").
  5. Revogação contradita por atos posteriores, ou de assunto distinto, fica registrada como conflito e não é resolvida pela base, salvo decisão fundamentada na leitura dos textos (decisoes_vigencia.json).
  6. O ato que está dentro de uma "nova redação" transcrita pertence à norma que recebe a redação, com efeito a partir da norma alteradora. Relações inferidas ou mencionadas por terceiros são sugestões.

Conferências independentes

Três conferências feitas por agentes que não participaram da construção da base, lendo os textos oficiais. Intervalos de confiança de 95% pelo método de Wilson.

1ª conferência (105 itens, base inicial)

2ª conferência (82 itens, base corrigida)

3ª conferência (64 itens, base final antes das últimas correções)

Controles novos desta versão

Achados que mudam respostas do Oraculovski

  1. O SIGRH não basta para saber o que está vigente. O texto das resoluções registra 399 pares de alteração ou revogação que o SIGRH não anota (D32). Há registros do SIGRH contrariados pelo texto (D33, D53), arquivos trocados (D52) e ementas cadastradas erradas (D54).
  2. Conflitos de vigência (4), não resolvidos. Regimento da Reitoria (CONSUNI 257/79, D47); Creche-Escola (CONSEPE 55/95, D44); PPC de Gestão em Saúde EAD (CONSEPE 12/2025, revogada por provável erro de número, D48); criação do curso de Antropologia e Culturas Indígenas (CONSEPE 35/2006, D50).
  3. Revogação expressa prevalece sobre alteração posterior. A CONSEPE 15/2003 (PSS) e a CONSEPE 03/96 (Enfermagem) seguem revogadas, embora normas posteriores as "alterem" (D45, D46).
  4. Efeitos no tempo. A CONSEPE 09/90 foi repristinada pela 62/2007 (D55). As alterações das CONSEPE 11/2000 e 29/2001 eram temporárias e já se exauriram. Há resoluções com efeitos retroativos, como a CONSEPE 50/2014, cujos efeitos retroagem a 31/10/2014 (D56).
  5. Resoluções fundamentadas em norma federal revogada (27). Em parte dos casos, a norma já estava revogada quando a resolução foi editada (D41).
  6. Lei 9.192/1995 (lista tríplice) segue em vigor. A MP 914/2019 perdeu a eficácia (D43).
  7. Regimentos substituídos sem revogação expressa do anterior. A CONSUNI 14/2014 aprova novo Regimento do Centro de Tecnologia sem revogar o de 2008 (CONSUNI 01/2008); o mesmo ocorre com a CPPD (CONSUNI 20/2020 × 02/1995) e com o CCAE (CONSUNI 02/2026 × 19/2017, D57). A base registra a substituição tácita como sugestão (LINDB, art. 2º, § 1º), sem aplicá-la à vigência. No caso do CT, a CONSUNI 26/2014 ainda alterou o regimento de 2008 depois do novo regimento, para renomear o Departamento de Arquitetura e Urbanismo (D73).

Limites conhecidos

Onde está cada coisa

Fila para a próxima rodada