Resoluções dos conselhos superiores não localizadas (pedido à SODS)
Oraculovski · Resoluções dos conselhos superiores não localizadas (pedido à SODS)
Atualizada em 20/10/2026, na Rodada 2. São resoluções citadas por outras normas da UFPB que não estão no SIGRH (busca por conselho, ano e número) nem nos links antigos da SODS. Na Rodada 2 foram retiradas desta lista 42 "resoluções" que eram, na verdade, de outros órgãos (CNS, Cofen, CFN, Confea, CNJ, CFBM, CEE, outras universidades); ver reidentificacoes_r2.csv.
Total: 148 resoluções (CONSUNI 76, CONSEPE 71, Conselho Curador 1).
Coluna "Como é citada": trecho da norma que cita, para ajudar a localizar o documento físico ou digitalizado.
| Resolução | Citada por | Como é citada (trecho) |
|---|---|---|
| Consepe 12/1973 | 1: CONSEPE 70-2025 | Transcorrido mais de uma década, por efeito da Lei n.º 5.540 que instituiu a Reforma Universitária, realizou-se em 1973, no âmbito da Universidade, a Reforma Cêntrica, com base na |
| Consepe 218/1973 | 3: CONSEPE 05-2026, CONSEPE 16-2000, CONSEPE 37-2023 | Compete ao engenheiro ambiental, entre outras funções, o desempenho das a vidades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, ge |
| Consepe 25/1974 | 3: CONSEPE 03-2019, CONSEPE 25-1978, CONSEPE 53-2018 | Naquele momento, o Curso de Letras teve sua estrutura curricular estabelecida pela Resolução nº 25/74 do CONSEPE, com uma pequena alteração através da Resolução nº 25/78 desse mesm |
| Consepe 46/1974 | 1: CONSEPE 47-2012 | O Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU) foi criado em dezembro de 1974 (Resolução 18/74 CONSUNI, de 02/12/74) como apêndice do Curso de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia da |
| Consepe 10/1975 | 3: CONSEPE 11-2011, CONSEPE 38-2002, CONSEPE 39-2005 | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções |
| Consepe 25/1975 | 2: CONSEPE 13-2019, CONSEPE 66-2015 | Considerando os termos da Resolução nº 25/75 do Consepe, que aprova a estrutura curricular do Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia, bem como as respect |
| Consepe 28/1975 | 2: CONSEPE 41-2005, CONSEPE 84-2011 | 81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 0 |
| Consepe 45/1975 | 1: CONSEPE 31-2002 | 81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 10/93 e |
| Consepe 42/1976 | 1: CONSEPE 16-1979 | Art. 39 - Revogadãs a Resolução nº 42/76 do Cons selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e demais disposições em contrário, à presente Resolução entrará em vigor n |
| Consepe 48/1976 | 1: CONSEPE 39-1996 | Art. 4º - Os grupos de disciplinas citadas no art. 3º englobam todas as matérias do Currículo Mínimo estabelecido pela Resolução nº 48/76, de 27 de abril de 1976, do Conselho Feder |
| Consepe 05/1977 | 2: CONSEPE 04-2022, CONSEPE 09-2016 | Considerando os termos da Resolução nº 05/1977 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Educação; |
| Consepe 12/1977 | 1: CONSEPE 47-2012 | O primeiro período de 1977 iniciou com a nova estrutura curricular (Resolução no 12/77CONSEPE, de 22/03/77), que atendia ao currículo mínimo aprovado pelo Conselho Federal de Educa |
| Consepe 201/1977 | 1: CONSEPE 37-2005 | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções |
| Consepe 24/1977 | 2: CONSEPE 41-2016, CONSEPE 77-2025 | HISTÓRIA DO CURSO O Curso de Graduação em Jornalismo criado pela resolução 87/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE – é oriundo da habilitação Jornalismo do Cur |
| Consepe 47/1977 | 2: CONSEPE 51-2008, CONSEPE 52-2007 | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respec |
| Consepe 09/1978 | 2: CONSEPE 41-2016, CONSEPE 77-2025 | A primeira estrutura curricular foi estabelecida pela Resolução Nº 09/78- CONSEPE, a segunda foi regida pela resolução CFE 002, de 24 de janeiro de 1985 e Resolução 16/85 do CONSEP |
| Consepe 22/1978 | 1: CONSEPE 53-2026 | Em 1978, a Resolução CONSEPE nº 22/1978 promoveu a unificação das estruturas curriculares das duas modalidades, e o reconhecimento do curso ocorreu por meio do Decreto nº 83.103, d |
| Consepe 25/1978 | 2: CONSEPE 03-2019, CONSEPE 53-2018 | Naquele momento, o Curso de Letras teve sua estrutura curricular estabelecida pela Resolução nº 25/74 do CONSEPE, com uma pequena alteração através da Resolução nº 25/78 desse mesm |
| Consepe 24/1979 | 2: CONSUNI 23-1997, CONSUNI 28-1997 | Art. 1º - O Núcleo de Energia - NERG, é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea “f” do regimento geral da UFPB, em vig |
| Consepe 26/1979 | 1: CONSUNI 20-1997 | Art. 1º - O Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional - NDIHR - é o órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 3, alínea f |
| Consepe 261/1979 | 1: CONSEPE 30-2003 | so de Mestrado que foi implantado segundo os termos da Resolução nº 261/79 do ONSUNI. |
| Consepe 79/1979 | 2: CONSEPE 01-2016, CONSEPE 46-2014 | Considerando os termos da Resolução nº 79/79 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de mestrado em Serviço Social; |
| Consepe 62/1980 | 1: CONSEPE 11-2015 | Considerando os termos da Resolução nº 62/80 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção; |
| Consepe 63/1980 | 1: CONSEPE 11-2015 | Considerando os termos da Resolução nº 63/80 deste Conselho, que aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção; |
| Consepe 64/1980 | 1: CONSEPE 19-2016 | Considerando os termos da Resolução nº 64/80 deste Conselho, aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Filosofia; |
| Consepe 94/1980 | 1: CONSEPE 58-2002 | respectivamente, pelas Resoluções nº 94/80 e 13/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consepe 119/1981 | 1: CONSUNI 29-1997 | Art. 1º - O Núcleo de Estudos Lingúísticos e Literários - NELL é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o artigo 35, “f”, do Regimento |
| Consepe 31/1981 | 1: CONSEPE 44-2009 | Parágrafo Único - Fica garantido o direito de permanência na estrutura curricular vigente na data de ingresso no Curso, aos alunos regidos pela Resolução nº 31/81 do deste Conselho |
| Consepe 57/1981 | 1: CONSEPE 19-2016 | Considerando os termos da Resolução nº 57/81 deste Conselho, que aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Filosofia; |
| Consepe 45/1982 | 1: CONSEPE 56-2014 | Considerando os termos da Resolução nº 45/82 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Tecnologia da UF |
| Consepe 56/1982 | 1: CONSEPE 32-2000 | Art. 2º O LABECA reger-se-á pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regimento e, no que couber, pela Resolução nº 56/82 do CONSEPE. |
| Consepe 10/1983 | 1: CONSEPE 04-1996 | Art. 46 - Para os alunos ingressos no Curso de Mestrado em Ciências Sociais até o período letivo 95.2, serão aplicadas as disposições do Regulamento do Curso determinado pela Resol |
| Consepe 12/1983 | 4: CONSEPE 02-2000, CONSEPE 56-1999, CONSEPE 69-1999, CONSEPE 75-1999 | Art. 2º O II Curso de Especialização em Sexualidade Humana estrutura-se calcado nas normas do Conselho Federal de Educação-CFE, na Resolução nº 12/83, na Resolução nº 56/96 do CONS |
| Consepe 41/1983 | 1: CONSEPE 05-2015 | Considerando os termos da Resolução nº 41/83 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Economia; |
| Consepe 75/1983 | 1: CONSEPE 02-2008 | Art. 9º Revoga-se a Resolução nº 75/83, a partir do período 2008.1, deste Conselho, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estru |
| Consepe 23/1985 | 1: CONSEPE 01-1996 | o ” A PAR E “SRA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 01/96 Altera, com base na Resolução nº 08/84 |
| Consepe 32/1986 | 2: CONSEPE 17-2015, CONSEPE 22-2016 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, após deliberação adotada em reunião no dia 04/ |
| Consepe 01/1988 | 1: CONSEPE 42-2021 | RESOLUÇÃO n° 01, de 13 de junho de 1988. |
| Consepe 14/1988 | 2: CONSEPE 07-2004, CONSEPE 09-2005 | Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE. |
| Consepe 33/1988 | 2: CONSEPE 35-2014, CONSEPE 61-1995 | Altera o Artigo 4º da Resolução Nº 61/1995 que estabelece normas para a contratação de Professor Visitante e revoga a Resolução Nº 33/1988. |
| Consepe 34/1988 | 1: CONSUNI 12-2001 | Art. 1º O Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva-NESC/UFPB, criado através da Resolução Nº 34/88 do CONSEPE, como órgão suplementar, conforme alínea “F”, Art. 35, do Regimento Interno |
| Consepe 01A/1989 | 1: CONSEPE 42-2007 | Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 01-A/ 89, a partir do período 2008.1, deste Conselho, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a e |
| Consepe 01B/1989 | 1: CONSEPE 43-2007 | Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 01-B/ 89, a partir do período 2008.1, deste Conselho, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a e |
| Consepe 13/1990 | 1: CONSUNI 18-1996 | CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução nº 13/90, do CONSEPE; |
| Consepe 50/1990 | 1: CONSEPE 07-2003 | - aprovar, com base na Resolução 50/90 /CONSEPE, as indicações de proiessortes) |
| Consepe 58/1990 | 3: CONSEPE 11-2011, CONSEPE 38-2002, CONSEPE 39-2005 | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções |
| Consepe 22/1991 | 1: CONSUNI 14-1997 | Art. 1º-O Núcleo de Estudos e Pesquisas Homeopáticas e Fitoterápicas - NEPHF criado pela Resolução 22/91, do CONSEPE, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de aco |
| Consepe 04/1992 | 2: CONSEPE 48-1999, CONSUNI 30-1997 | as, Laboratório de Calor de Fluidos, Máquinas Térmicas I, Usinagem, Ergonomia Aplicada e Sistema CAE/CAD/CAM Aplicados ao Projeto Mecânico, todas pertencentes à estrutura curricula |
| Consepe 28/1992 | 1: CONSEPE 45-1999 | Segurança e Ventilação de Minas, Transporte e Manuseio de Materiais, Projetos de Mineração, Manutenção de Equipamentos e Estágio Integrado, todas pertencentes à estrutura curricula |
| Consepe 01/1993 | 1: CONSUNI 26-1997 | Art. 1º. - O Núcleo de Estudos da Mulher Sertaneja - NEMS, é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea “f”, do Regimento |
| Consepe 06/1993 | 1: CONSEPE 11-2019 | Contudo, por se tratar de um setor de natureza essencialmente educacional, o CCI foi desvinculado da PRAC, passando em 23 de setembro de 1993 pelo Conselho Universitário (CONSUNI), |
| Consepe 10/1993 | 1: CONSEPE 31-2002 | 81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 10/93 e |
| Consepe 12/1993 | 1: CONSEPE 09-2025 | II - Áreas de Atuação do Biólogo em Saúde ● Aconselhamento Genético ● Análises Citogenéticas ● Análises Citopatológicas ● Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o dispos |
| Consepe 38/1994 | 1: CONSEPE 40-1996 | Considerando o disposto na Resolução nº 38/94 e ainda o contido no artigo 3º da Resolução nº 21/84, ambas deste Conselho, |
| Consepe 112/1997 | 1: CONSEPE 20-2026 | Parecer 179/1976, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 10 de agosto 1976) Resolução 73/78, do Conselho Universitário, de 28 de junho 1978 Resolução 32/90, do Consel |
| Consepe 16/1997 | 1: CONSEPE 02-2000 | Parágrafo único. A primeira modalidade do Curso de Especialização em Sexualidade Humana, aprovada pela Resolução nº 16/97 do CONSEPE, foi ministrada durante os anos letivos de 1997 |
| Consepe 33/1997 | 1: CONSEPE 31-2000 | Art. 62. Os alunos que ingressaram no Programa até o período 2000.1 inclusive terão suas atividades, com respeito a créditos, disciplinas e prazo máximo de conclusão, regidas pelo |
| Consepe 76/1997 | 2: CONSEPE 41-2026, CONSEPE 55-1999 | Resolução Nº 76/1997. |
| Consepe 91/1997 | 1: CONSEPE 50-2005 | Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução 91/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação: |
| Consepe 98/1997 | 2: CONSEPE 32-2005, CONSUNI 07-2000 | Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração com Linha de Formação em Cooperativas e no Agronegócio do CFT da UFPB, substituindo, para os |
| Consepe 03/1998 | 1: CONSEPE 06-2011 | Parágrafo Único - Fica garantido o direito de permanência na estrutura curricular vigente na data de ingresso no Curso, aos alunos regidos pela Resolução nº 03/98 deste Conselho, e |
| Consepe 09/1998 | 1: CONSEPE 61-2006 | so de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adult |
| Consepe 11/1998 | 1: CONSEPE 77-2025 | 3 HISTÓRIA DO CURSO A trajetória do curso de Comunicação em Mídias Audiovisuais tem origens anteriores, no ano de 1997, quando foi criada conforme a Resolução CONSUNI, 08/97, a hab |
| Consepe 53/1998 | 1: CONSEPE 29-2001 | $ 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia desta Resolução, das Resoluções 19/94 e 53/98 do CONSEPE, do programa do Concurso, da Portaria de designação |
| Consepe 229/2002 | 1: CONSEPE 62-2015 | Fundamenta-se este direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96, de 20/12 de 1996 (artigos 37 e 38), que estabelece a Educação de Jovens e Adultos com |
| Consepe 94/2004 | 1: CONSEPE 65-2006 | 2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo 98 créditos, sendo no mínimo 04 créditos do Eixo H e 04 créditos do Eixo HI, de acordo com a Resolução nº 094/2004 do CONSEPE) |
| Consepe 18/2011 | 1: CONSEPE 38-2016 | Considerando os termos da Resolução nº 18/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a resp |
| Consepe 43/2011 | 1: CONSEPE 62-2016 | Considerando os termos da Resolução nº 43/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras |
| Consepe 58X/2012 | 1: CONSEPE 59-2012 | Considerando os termos da Resolução nº 58X/2012 deste Conselho que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e em Rede Prodema, R E S O L V E: Ar |
| Consepe 500/2018 | 1: CONSEPE 53-2024 | Resolução no 500, de 26 de dezembro de 2018. |
| Consepe 79/2020 | 1: CONSEPE 35-2019 | Art. 21. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do PMPGCF da UFPB, estão definidas nos art. 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação S |
| Consuni 08/1970 | 2: CONSEPE 26-2002, CONSEPE 28-2002 | 81º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/70 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 12/1973 | 1: CONSUNI 01-2025 | Art. 1º O Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), criado pela Resolução CONSUNI nº 12/1973, de 02 de agosto de 1973, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Univer |
| Consuni 13/1973 | 3: CONSEPE 04-2009, CONSEPE 29-2026, CONSEPE 54-2015 | §1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física continuará a ministrar os Cursos de Mestrado e Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 13/73 e nº 44/80, |
| Consuni 07/1974 | 1: CONSEPE 53-2026 | Na UFPB, o Curso de Psicologia foi criado em 1974, no Campus I, em João Pessoa, inicialmente na modalidade de Licenciatura em Psicologia, por meio da Resolução CONSUNI nº 07/1974. |
| Consuni 07A/1974 | 1: CONSEPE 53-2026 | Ainda naquele ano, a Resolução CONSUNI nº 07-A/1974 incorporou a modalidade Formação de Psicólogo. |
| Consuni 18/1974 | 1: CONSEPE 47-2012 | HISTÓRIA DO CURSO O Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU) foi criado em dezembro de 1974 (Resolução 18/74 CONSUNI, de 02/12/74) como apêndice do Curso de Engenharia Civil do Centr |
| Consuni 09/1975 | 1: CONSEPE 23-2002 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/75 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 10/1975 | 2: CONSEPE 04-2015, CONSEPE 47-2021 | nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista |
| Consuni 28/1975 | 3: CONSEPE 13-2019, CONSEPE 66-2015, CONSUNI 03-1995 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi |
| Consuni 45/1975 | 4: CONSEPE 05-2024, CONSEPE 06-2018, CONSEPE 12-2011, CONSEPE 13-2016 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi |
| Consuni 49/1975 | 1: CONSEPE 01-2004 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 49/75 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 04/1977 | 1: CONSUNI 30-2011 | Considerando seu empenho na realização conjunta, do Projeto de Convênio visando a Cooperação Técnico-Científica da Enfermagem do navio HOPE, do Projeto da 1ª Unidade de Terapia Int |
| Consuni 07/1977 | 1: CONSUNI 15-1997 | Parágrafo único - O Curso de Auxiliar de Enfermagem teve seu funcionamento autorizado pela Portaria Ministerial nº 343, de 30.05.53, e reconhecido pelo Decreto nº 37.283, de 02.05. |
| Consuni 157/1977 | 2: CONSEPE 36-2002, CONSEPE 44-1996 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 157/77 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 180/1977 | 2: CONSEPE 13-2004, CONSEPE 59-2016 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o capuí do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 180/77 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 181/1977 | 2: CONSEPE 12-2015, CONSEPE 26-2001 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi |
| Consuni 201/1977 | 3: CONSEPE 04-2017, CONSEPE 32-2015, CONSUNI 19-1997 | perior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberaç |
| Consuni 202/1977 | 3: CONSEPE 01-2016, CONSEPE 46-2014, CONSEPE 52-2022 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi |
| Consuni 203/1977 | 2: CONSEPE 01-2022, CONSEPE 53-2016 | r de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação |
| Consuni 204/1977 | 5: CONSEPE 30-2014, CONSEPE 32-2002, CONSEPE 35-2010, CONSEPE 51-2005 … | Considerando os termos da Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário que criou o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB; |
| Consuni 205/1977 | 1: CONSEPE 22-2002 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 205/77 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 206/1977 | 1: CONSEPE 19-2002 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 206/77 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 214/1977 | 2: CONSEPE 62-1999, CONSUNI 11-1999 | Parágrafo único. Os atuais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, amba |
| Consuni 47/1977 | 5: CONSEPE 04-2022, CONSEPE 09-2002, CONSEPE 09-2016, CONSEPE 35-2002 … | Considerando os termos da Resolução nº 47/1977 do Conselho Universitário, que cria o Programa de Pós-Graduação Educação Permanente, da UFPB; |
| Consuni 142/1978 | 3: CONSEPE 31-2000, CONSEPE 37-2004, CONSEPE 56-2014 | $ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 142/78 do CONSUNI, será absorvido pelo Progra |
| Consuni 40/1978 | 11: CONSUNI 04-1997, CONSUNI 05-2020, CONSUNI 12-1995, CONSUNI 13-2014 … | Art. 6º - Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução n º 40/78 desse Conselho, utilizando como |
| Consuni 73/1978 | 1: CONSEPE 20-2026 | Parecer 179/1976, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 10 de agosto 1976) Resolução 73/78, do Conselho Universitário, de 28 de junho 1978 Resolução 32/90, do Consel |
| Consuni 108/1979 | 4: CONSEPE 04-1996, CONSEPE 55-2014, CONSEPE 62-1999, CONSUNI 11-1999 | Art. 1º - O Mestrado em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 108/79, de 29.03.79, |
| Consuni 161/1979 | 1: CONSUNI 28-1997 | Art. 1º - O Núcleo de Pesquisa e Processamento de Alimentos-NUPPA é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35 alínea “F” do Regi |
| Consuni 261/1979 | 6: CONSEPE 05-2015, CONSEPE 25-2002, CONSEPE 25-2010, CONSEPE 26-2010 … | selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a |
| Consuni 284/1979 | 1: CONSEPE 70-2025 | O ERIP estará fundamentado nos dispositivos legais da Resolução Nº 284/79 do CONSUNI, da Resolução Nº 09/79 do CONSEPE, da Resolução Nº 16/2015 e pela Lei Nº 11.788/2008. |
| Consuni 314/1979 | 1: CONSEPE 28-2002 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 08/70 e 314/ |
| Consuni 65/1979 | 3: CONSEPE 02-2004, CONSEPE 19-2016, CONSEPE 30-2002 | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 65/79 do Conselho Universitário da UF |
| Consuni 130/1980 | 1: CONSEPE 41-2026 | Resolução CONSUNI Nº 130, de 1980. |
| Consuni 34/1980 | 1: CONSUNI 03-1996 | Art. 1º - Fica extinto o Núcleo Regional de Processamento de Pesquisa em Couros e Tanantes - PROCURT, criado pela Resolução nº 34/80 do CONSUNI. |
| Consuni 44/1980 | 3: CONSEPE 04-2009, CONSEPE 29-2026, CONSEPE 54-2015 | §1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física continuará a ministrar os Cursos de Mestrado e Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 13/73 e nº 44/80, |
| Consuni 45/1980 | 3: CONSEPE 13-2019, CONSEPE 21-2002, CONSEPE 66-2015 | Considerando os termos da Resolução nº 45/80 do Consuni, que cria, no CCT, o curso de PósGraduação em Engenharia Mecânica, e dá outras providências; |
| Consuni 62/1980 | 5: CONSEPE 18-2015, CONSEPE 34-2002, CONSEPE 63-1999, CONSUNI 12-1999 … | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi |
| Consuni 94/1980 | 3: CONSEPE 11-2015, CONSEPE 61-1999, CONSUNI 13-1999 | Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vist |
| Consuni 261/1983 | 1: CONSEPE 20-2002 | $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/83 do Conselho Universitário da UFPB. |
| Consuni 44/1983 | 1: CONSUNI 12-1997 | Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições, a organização administrativa e O funcionamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica (NETEB) da Univ |
| Consuni 169/1985 | 3: CONSEPE 39-2007, CONSEPE 50-2002, CONSUNI 14-1999 | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respect |
| Consuni 157/1986 | 1: CONSEPE 26-2002 | 82º O Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 157/86 do CONSUNI é considerado extinto para fins desta Resolução. |
| Consuni 107/1987 | 3: CONSEPE 08-2002, CONSEPE 27-2002, CONSUNI 14-2001 | Parágrafo único. O nível de Doutorado será oferecido numa única área de concentração, a Irrigação e Drenagem, semelhante a uma das áreas do nível de Mestrado, este implantado nos t |
| Consuni 137/1988 | 1: CONSUNI 16-2016 | SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 16/2016 Altera a denominação de “Departamento de Enfermagem em Saúde Pública e Psiquiatr |
| Consuni 183/1988 | 1: CONSUNI 02-1995 | Art. 2º - A composição e competência da CPPD são as fixadas pelo Capítulo Ill - Art. 11, parágrafos 1º e 2º do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987 e a Portaria 475 de 26 de agost |
| Consuni 212/1988 | 1: CONSUNI 279-1978 | (*) Modificado pela Resolução Nº 212/88 do CONSUNI. |
| Consuni 40/1988 | 1: CONSUNI 279-1978 | (*) Inserido de acordo com a Resolução Nº 40/88 do CONSUNI. |
| Consuni 44/1989 | 2: CONSUNI 02-2015, CONSUNI 20-1996 | Art. 1º - O Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução 44/89, de 28/07/89, do Conselho Universitário, devidamente homologada pelo Parece |
| Consuni 26/1990 | 1: CONSUNI 279-1978 | (*) Redação modificada pela Resolução 26/90 do CONSUNI. |
| Consuni 30/1990 | 3: CONSEPE 01-2014, CONSEPE 03-2022, CONSEPE 39-2017 | nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista |
| Consuni 32/1990 | 1: CONSEPE 20-2026 | Parecer 179/1976, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 10 de agosto 1976) Resolução 73/78, do Conselho Universitário, de 28 de junho 1978 Resolução 32/90, do Consel |
| Consuni 58/1990 | 2: CONSEPE 04-2015, CONSEPE 47-2021 | Considerando os termos da Resolução nº 58/1990 do Conselho Universitário que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras; |
| Consuni 45/1991 | 1: CONSEPE 05-2026 | De acordo com dados do INEP, o primeiro curso de Engenharia Ambiental do Brasil foi criado na Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) – Campus Canoas (RS), pela Resolução Consun/Ul |
| Consuni 48/1991 | 1: CONSUNI 05-1995 | Art. 1º - Modificar o anexo da Resolução 48/91 que será definido pela tabela em apenso. |
| Consuni 04/1992 | 6: CONSEPE 23-2010, CONSEPE 36-2007, CONSEPE 48-2004, CONSEPE 53-2022 … | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 04/1992 do Consuni. |
| Consuni 54/1992 | 1: CONSUNI 03-1995 | 81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUN |
| Consuni 09/1993 | 4: CONSEPE 14-2005, CONSEPE 43-2014, CONSEPE 48-2007, CONSEPE 78-2011 | Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário d |
| Consuni 11/1993 | 5: CONSEPE 02-2016, CONSEPE 07-2005, CONSEPE 08-2004, CONSEPE 18-1999 … | onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista |
| Consuni 169/1995 | 1: CONSEPE 01-2015 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi |
| Consuni 55/1995 | 1: CONSEPE 11-2019 | essores, funcionários e alunos da UFPB e de pessoas da comunidade, desenvolvendo programas educativos para a melhoria da qualidade do ensino infantil, conforme a estrutura e finali |
| Consuni 24/1999 | 1: CONSEPE 20-2026 | Resolução 24/99, do Conselho Universitário, 26 de julho de 1999 Decisão 112, Conselho Universitário, 30 de julho 1999 Resolução UNESP nº 26/2003, de 22 de maio de 2003 Resolução Co |
| Consuni 39/2003 | 1: CONSEPE 44-2013 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vis |
| Consuni 36/2005 | 1: CONSEPE 49-2011 | Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 36/2005 do Consuni. |
| Consuni 08/2010 | 3: CONSEPE 23-2010, CONSEPE 53-2022, CONSEPE 64-2016 | 033906/09-54) e Considerando os termos da Resolução nº 08/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurí |
| Consuni 10/2010 | 2: CONSEPE 21-2010, CONSEPE 22-2010 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a |
| Consuni 11/2010 | 2: CONSEPE 25-2010, CONSEPE 26-2010 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vis |
| Consuni 20/2010 | 3: CONSEPE 26-2011, CONSEPE 30-2014, CONSEPE 35-2010 | Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista |
| Consuni 21/2010 | 3: CONSEPE 33-2016, CONSEPE 38-2010, CONSEPE 39-2010 | 009403/2015-41), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 21/10 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétric |
| Consuni 22/2010 | 2: CONSEPE 42-2010, CONSEPE 43-2010 | O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a |
| Consuni 10/2011 | 2: CONSEPE 38-2016, CONSEPE 58-2013 | Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vist |
| Consuni 11X/2011 | 1: CONSEPE 21-2011 | Considerando os termos da Resolução nº 11X/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêm |
| Consuni 16/2011 | 1: CONSEPE 62-2016 | Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vist |
| Consuni 59/2013 | 1: CONSEPE 42-2021 | Resolução N° 59/2013. |
| Consuni 17/2022 | 2: CONSEPE 51-2022, CONSEPE 52-2022 | onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista |
| Consuni 34/2023 | 1: CONSEPE 05-2026 | Resolução nº 34/2023 CONSUNI/UFPB, de 18 de dezembro de 2023, que instituiu a Polí ca de Inclusão e Acessibilidade da Universidade Federal da Paraíba. |
| Curador 14/2004 | 1: CONSEPE 46-2004 | Art. 6º Financiado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa - PB e orçado em R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), nos termos da Resolução |
