UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

Resoluções dos conselhos superiores não localizadas (pedido à SODS)

Oraculovski · Resoluções dos conselhos superiores não localizadas (pedido à SODS)

Atualizada em 20/10/2026, na Rodada 2. São resoluções citadas por outras normas da UFPB que não estão no SIGRH (busca por conselho, ano e número) nem nos links antigos da SODS. Na Rodada 2 foram retiradas desta lista 42 "resoluções" que eram, na verdade, de outros órgãos (CNS, Cofen, CFN, Confea, CNJ, CFBM, CEE, outras universidades); ver reidentificacoes_r2.csv.

Total: 148 resoluções (CONSUNI 76, CONSEPE 71, Conselho Curador 1).

Coluna "Como é citada": trecho da norma que cita, para ajudar a localizar o documento físico ou digitalizado.

Resolução Citada por Como é citada (trecho)
Consepe 12/1973 1: CONSEPE 70-2025 Transcorrido mais de uma década, por efeito da Lei n.º 5.540 que instituiu a Reforma Universitária, realizou-se em 1973, no âmbito da Universidade, a Reforma Cêntrica, com base na
Consepe 218/1973 3: CONSEPE 05-2026, CONSEPE 16-2000, CONSEPE 37-2023 Compete ao engenheiro ambiental, entre outras funções, o desempenho das a vidades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, ge
Consepe 25/1974 3: CONSEPE 03-2019, CONSEPE 25-1978, CONSEPE 53-2018 Naquele momento, o Curso de Letras teve sua estrutura curricular estabelecida pela Resolução nº 25/74 do CONSEPE, com uma pequena alteração através da Resolução nº 25/78 desse mesm
Consepe 46/1974 1: CONSEPE 47-2012 O Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU) foi criado em dezembro de 1974 (Resolução 18/74 CONSUNI, de 02/12/74) como apêndice do Curso de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia da
Consepe 10/1975 3: CONSEPE 11-2011, CONSEPE 38-2002, CONSEPE 39-2005 Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções
Consepe 25/1975 2: CONSEPE 13-2019, CONSEPE 66-2015 Considerando os termos da Resolução nº 25/75 do Consepe, que aprova a estrutura curricular do Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia, bem como as respect
Consepe 28/1975 2: CONSEPE 41-2005, CONSEPE 84-2011 81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 0
Consepe 45/1975 1: CONSEPE 31-2002 81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 10/93 e
Consepe 42/1976 1: CONSEPE 16-1979 Art. 39 - Revogadãs a Resolução nº 42/76 do Cons selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e demais disposições em contrário, à presente Resolução entrará em vigor n
Consepe 48/1976 1: CONSEPE 39-1996 Art. 4º - Os grupos de disciplinas citadas no art. 3º englobam todas as matérias do Currículo Mínimo estabelecido pela Resolução nº 48/76, de 27 de abril de 1976, do Conselho Feder
Consepe 05/1977 2: CONSEPE 04-2022, CONSEPE 09-2016 Considerando os termos da Resolução nº 05/1977 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Educação;
Consepe 12/1977 1: CONSEPE 47-2012 O primeiro período de 1977 iniciou com a nova estrutura curricular (Resolução no 12/77CONSEPE, de 22/03/77), que atendia ao currículo mínimo aprovado pelo Conselho Federal de Educa
Consepe 201/1977 1: CONSEPE 37-2005 Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções
Consepe 24/1977 2: CONSEPE 41-2016, CONSEPE 77-2025 HISTÓRIA DO CURSO O Curso de Graduação em Jornalismo criado pela resolução 87/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE – é oriundo da habilitação Jornalismo do Cur
Consepe 47/1977 2: CONSEPE 51-2008, CONSEPE 52-2007 Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respec
Consepe 09/1978 2: CONSEPE 41-2016, CONSEPE 77-2025 A primeira estrutura curricular foi estabelecida pela Resolução Nº 09/78- CONSEPE, a segunda foi regida pela resolução CFE 002, de 24 de janeiro de 1985 e Resolução 16/85 do CONSEP
Consepe 22/1978 1: CONSEPE 53-2026 Em 1978, a Resolução CONSEPE nº 22/1978 promoveu a unificação das estruturas curriculares das duas modalidades, e o reconhecimento do curso ocorreu por meio do Decreto nº 83.103, d
Consepe 25/1978 2: CONSEPE 03-2019, CONSEPE 53-2018 Naquele momento, o Curso de Letras teve sua estrutura curricular estabelecida pela Resolução nº 25/74 do CONSEPE, com uma pequena alteração através da Resolução nº 25/78 desse mesm
Consepe 24/1979 2: CONSUNI 23-1997, CONSUNI 28-1997 Art. 1º - O Núcleo de Energia - NERG, é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea “f” do regimento geral da UFPB, em vig
Consepe 26/1979 1: CONSUNI 20-1997 Art. 1º - O Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional - NDIHR - é o órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 3, alínea f
Consepe 261/1979 1: CONSEPE 30-2003 so de Mestrado que foi implantado segundo os termos da Resolução nº 261/79 do ONSUNI.
Consepe 79/1979 2: CONSEPE 01-2016, CONSEPE 46-2014 Considerando os termos da Resolução nº 79/79 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de mestrado em Serviço Social;
Consepe 62/1980 1: CONSEPE 11-2015 Considerando os termos da Resolução nº 62/80 deste Conselho, que aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção;
Consepe 63/1980 1: CONSEPE 11-2015 Considerando os termos da Resolução nº 63/80 deste Conselho, que aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Produção;
Consepe 64/1980 1: CONSEPE 19-2016 Considerando os termos da Resolução nº 64/80 deste Conselho, aprova a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Filosofia;
Consepe 94/1980 1: CONSEPE 58-2002 respectivamente, pelas Resoluções nº 94/80 e 13/99, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.
Consepe 119/1981 1: CONSUNI 29-1997 Art. 1º - O Núcleo de Estudos Lingúísticos e Literários - NELL é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o artigo 35, “f”, do Regimento
Consepe 31/1981 1: CONSEPE 44-2009 Parágrafo Único - Fica garantido o direito de permanência na estrutura curricular vigente na data de ingresso no Curso, aos alunos regidos pela Resolução nº 31/81 do deste Conselho
Consepe 57/1981 1: CONSEPE 19-2016 Considerando os termos da Resolução nº 57/81 deste Conselho, que aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Filosofia;
Consepe 45/1982 1: CONSEPE 56-2014 Considerando os termos da Resolução nº 45/82 deste Conselho, que aprovou o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Tecnologia da UF
Consepe 56/1982 1: CONSEPE 32-2000 Art. 2º O LABECA reger-se-á pelo Regimento Geral da UFPB, por este Regimento e, no que couber, pela Resolução nº 56/82 do CONSEPE.
Consepe 10/1983 1: CONSEPE 04-1996 Art. 46 - Para os alunos ingressos no Curso de Mestrado em Ciências Sociais até o período letivo 95.2, serão aplicadas as disposições do Regulamento do Curso determinado pela Resol
Consepe 12/1983 4: CONSEPE 02-2000, CONSEPE 56-1999, CONSEPE 69-1999, CONSEPE 75-1999 Art. 2º O II Curso de Especialização em Sexualidade Humana estrutura-se calcado nas normas do Conselho Federal de Educação-CFE, na Resolução nº 12/83, na Resolução nº 56/96 do CONS
Consepe 41/1983 1: CONSEPE 05-2015 Considerando os termos da Resolução nº 41/83 deste Conselho, que aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Mestrado em Economia;
Consepe 75/1983 1: CONSEPE 02-2008 Art. 9º Revoga-se a Resolução nº 75/83, a partir do período 2008.1, deste Conselho, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estru
Consepe 23/1985 1: CONSEPE 01-1996 o ” A PAR E “SRA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 01/96 Altera, com base na Resolução nº 08/84
Consepe 32/1986 2: CONSEPE 17-2015, CONSEPE 22-2016 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, após deliberação adotada em reunião no dia 04/
Consepe 01/1988 1: CONSEPE 42-2021 RESOLUÇÃO n° 01, de 13 de junho de 1988.
Consepe 14/1988 2: CONSEPE 07-2004, CONSEPE 09-2005 Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE.
Consepe 33/1988 2: CONSEPE 35-2014, CONSEPE 61-1995 Altera o Artigo 4º da Resolução Nº 61/1995 que estabelece normas para a contratação de Professor Visitante e revoga a Resolução Nº 33/1988.
Consepe 34/1988 1: CONSUNI 12-2001 Art. 1º O Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva-NESC/UFPB, criado através da Resolução Nº 34/88 do CONSEPE, como órgão suplementar, conforme alínea “F”, Art. 35, do Regimento Interno
Consepe 01A/1989 1: CONSEPE 42-2007 Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 01-A/ 89, a partir do período 2008.1, deste Conselho, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a e
Consepe 01B/1989 1: CONSEPE 43-2007 Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 01-B/ 89, a partir do período 2008.1, deste Conselho, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a e
Consepe 13/1990 1: CONSUNI 18-1996 CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução nº 13/90, do CONSEPE;
Consepe 50/1990 1: CONSEPE 07-2003 - aprovar, com base na Resolução 50/90 /CONSEPE, as indicações de proiessortes)
Consepe 58/1990 3: CONSEPE 11-2011, CONSEPE 38-2002, CONSEPE 39-2005 Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções
Consepe 22/1991 1: CONSUNI 14-1997 Art. 1º-O Núcleo de Estudos e Pesquisas Homeopáticas e Fitoterápicas - NEPHF criado pela Resolução 22/91, do CONSEPE, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de aco
Consepe 04/1992 2: CONSEPE 48-1999, CONSUNI 30-1997 as, Laboratório de Calor de Fluidos, Máquinas Térmicas I, Usinagem, Ergonomia Aplicada e Sistema CAE/CAD/CAM Aplicados ao Projeto Mecânico, todas pertencentes à estrutura curricula
Consepe 28/1992 1: CONSEPE 45-1999 Segurança e Ventilação de Minas, Transporte e Manuseio de Materiais, Projetos de Mineração, Manutenção de Equipamentos e Estágio Integrado, todas pertencentes à estrutura curricula
Consepe 01/1993 1: CONSUNI 26-1997 Art. 1º. - O Núcleo de Estudos da Mulher Sertaneja - NEMS, é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35, alínea “f”, do Regimento
Consepe 06/1993 1: CONSEPE 11-2019 Contudo, por se tratar de um setor de natureza essencialmente educacional, o CCI foi desvinculado da PRAC, passando em 23 de setembro de 1993 pelo Conselho Universitário (CONSUNI),
Consepe 10/1993 1: CONSEPE 31-2002 81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 10/93 e
Consepe 12/1993 1: CONSEPE 09-2025 II - Áreas de Atuação do Biólogo em Saúde ● Aconselhamento Genético ● Análises Citogenéticas ● Análises Citopatológicas ● Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o dispos
Consepe 38/1994 1: CONSEPE 40-1996 Considerando o disposto na Resolução nº 38/94 e ainda o contido no artigo 3º da Resolução nº 21/84, ambas deste Conselho,
Consepe 112/1997 1: CONSEPE 20-2026 Parecer 179/1976, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 10 de agosto 1976) Resolução 73/78, do Conselho Universitário, de 28 de junho 1978 Resolução 32/90, do Consel
Consepe 16/1997 1: CONSEPE 02-2000 Parágrafo único. A primeira modalidade do Curso de Especialização em Sexualidade Humana, aprovada pela Resolução nº 16/97 do CONSEPE, foi ministrada durante os anos letivos de 1997
Consepe 33/1997 1: CONSEPE 31-2000 Art. 62. Os alunos que ingressaram no Programa até o período 2000.1 inclusive terão suas atividades, com respeito a créditos, disciplinas e prazo máximo de conclusão, regidas pelo
Consepe 76/1997 2: CONSEPE 41-2026, CONSEPE 55-1999 Resolução Nº 76/1997.
Consepe 91/1997 1: CONSEPE 50-2005 Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução 91/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Consepe 98/1997 2: CONSEPE 32-2005, CONSUNI 07-2000 Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração com Linha de Formação em Cooperativas e no Agronegócio do CFT da UFPB, substituindo, para os
Consepe 03/1998 1: CONSEPE 06-2011 Parágrafo Único - Fica garantido o direito de permanência na estrutura curricular vigente na data de ingresso no Curso, aos alunos regidos pela Resolução nº 03/98 deste Conselho, e
Consepe 09/1998 1: CONSEPE 61-2006 so de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adult
Consepe 11/1998 1: CONSEPE 77-2025 3 HISTÓRIA DO CURSO A trajetória do curso de Comunicação em Mídias Audiovisuais tem origens anteriores, no ano de 1997, quando foi criada conforme a Resolução CONSUNI, 08/97, a hab
Consepe 53/1998 1: CONSEPE 29-2001 $ 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia desta Resolução, das Resoluções 19/94 e 53/98 do CONSEPE, do programa do Concurso, da Portaria de designação
Consepe 229/2002 1: CONSEPE 62-2015 Fundamenta-se este direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96, de 20/12 de 1996 (artigos 37 e 38), que estabelece a Educação de Jovens e Adultos com
Consepe 94/2004 1: CONSEPE 65-2006 2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo 98 créditos, sendo no mínimo 04 créditos do Eixo H e 04 créditos do Eixo HI, de acordo com a Resolução nº 094/2004 do CONSEPE)
Consepe 18/2011 1: CONSEPE 38-2016 Considerando os termos da Resolução nº 18/2011 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a resp
Consepe 43/2011 1: CONSEPE 62-2016 Considerando os termos da Resolução nº 43/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Mestrado Profissional em Jornalismo, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras
Consepe 58X/2012 1: CONSEPE 59-2012 Considerando os termos da Resolução nº 58X/2012 deste Conselho que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e em Rede Prodema, R E S O L V E: Ar
Consepe 500/2018 1: CONSEPE 53-2024 Resolução no 500, de 26 de dezembro de 2018.
Consepe 79/2020 1: CONSEPE 35-2019 Art. 21. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do PMPGCF da UFPB, estão definidas nos art. 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação S
Consuni 08/1970 2: CONSEPE 26-2002, CONSEPE 28-2002 81º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/70 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 12/1973 1: CONSUNI 01-2025 Art. 1º O Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), criado pela Resolução CONSUNI nº 12/1973, de 02 de agosto de 1973, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Univer
Consuni 13/1973 3: CONSEPE 04-2009, CONSEPE 29-2026, CONSEPE 54-2015 §1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física continuará a ministrar os Cursos de Mestrado e Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 13/73 e nº 44/80,
Consuni 07/1974 1: CONSEPE 53-2026 Na UFPB, o Curso de Psicologia foi criado em 1974, no Campus I, em João Pessoa, inicialmente na modalidade de Licenciatura em Psicologia, por meio da Resolução CONSUNI nº 07/1974.
Consuni 07A/1974 1: CONSEPE 53-2026 Ainda naquele ano, a Resolução CONSUNI nº 07-A/1974 incorporou a modalidade Formação de Psicólogo.
Consuni 18/1974 1: CONSEPE 47-2012 HISTÓRIA DO CURSO O Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU) foi criado em dezembro de 1974 (Resolução 18/74 CONSUNI, de 02/12/74) como apêndice do Curso de Engenharia Civil do Centr
Consuni 09/1975 1: CONSEPE 23-2002 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/75 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 10/1975 2: CONSEPE 04-2015, CONSEPE 47-2021 nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista
Consuni 28/1975 3: CONSEPE 13-2019, CONSEPE 66-2015, CONSUNI 03-1995 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi
Consuni 45/1975 4: CONSEPE 05-2024, CONSEPE 06-2018, CONSEPE 12-2011, CONSEPE 13-2016 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi
Consuni 49/1975 1: CONSEPE 01-2004 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 49/75 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 04/1977 1: CONSUNI 30-2011 Considerando seu empenho na realização conjunta, do Projeto de Convênio visando a Cooperação Técnico-Científica da Enfermagem do navio HOPE, do Projeto da 1ª Unidade de Terapia Int
Consuni 07/1977 1: CONSUNI 15-1997 Parágrafo único - O Curso de Auxiliar de Enfermagem teve seu funcionamento autorizado pela Portaria Ministerial nº 343, de 30.05.53, e reconhecido pelo Decreto nº 37.283, de 02.05.
Consuni 157/1977 2: CONSEPE 36-2002, CONSEPE 44-1996 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 157/77 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 180/1977 2: CONSEPE 13-2004, CONSEPE 59-2016 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o capuí do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 180/77 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 181/1977 2: CONSEPE 12-2015, CONSEPE 26-2001 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi
Consuni 201/1977 3: CONSEPE 04-2017, CONSEPE 32-2015, CONSUNI 19-1997 perior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberaç
Consuni 202/1977 3: CONSEPE 01-2016, CONSEPE 46-2014, CONSEPE 52-2022 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi
Consuni 203/1977 2: CONSEPE 01-2022, CONSEPE 53-2016 r de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação
Consuni 204/1977 5: CONSEPE 30-2014, CONSEPE 32-2002, CONSEPE 35-2010, CONSEPE 51-2005 … Considerando os termos da Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário que criou o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB;
Consuni 205/1977 1: CONSEPE 22-2002 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 205/77 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 206/1977 1: CONSEPE 19-2002 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 206/77 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 214/1977 2: CONSEPE 62-1999, CONSUNI 11-1999 Parágrafo único. Os atuais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Sociologia, em nível de Mestrado, ministrados pelo CCHLA e CH, criados pelas Resoluções nº 108/79 e 214/77, amba
Consuni 47/1977 5: CONSEPE 04-2022, CONSEPE 09-2002, CONSEPE 09-2016, CONSEPE 35-2002 … Considerando os termos da Resolução nº 47/1977 do Conselho Universitário, que cria o Programa de Pós-Graduação Educação Permanente, da UFPB;
Consuni 142/1978 3: CONSEPE 31-2000, CONSEPE 37-2004, CONSEPE 56-2014 $ 1º O atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 142/78 do CONSUNI, será absorvido pelo Progra
Consuni 40/1978 11: CONSUNI 04-1997, CONSUNI 05-2020, CONSUNI 12-1995, CONSUNI 13-2014 … Art. 6º - Fica o Reitor autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Resolução n º 40/78 desse Conselho, utilizando como
Consuni 73/1978 1: CONSEPE 20-2026 Parecer 179/1976, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 10 de agosto 1976) Resolução 73/78, do Conselho Universitário, de 28 de junho 1978 Resolução 32/90, do Consel
Consuni 108/1979 4: CONSEPE 04-1996, CONSEPE 55-2014, CONSEPE 62-1999, CONSUNI 11-1999 Art. 1º - O Mestrado em Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução nº 108/79, de 29.03.79,
Consuni 161/1979 1: CONSUNI 28-1997 Art. 1º - O Núcleo de Pesquisa e Processamento de Alimentos-NUPPA é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o Art. 35 alínea “F” do Regi
Consuni 261/1979 6: CONSEPE 05-2015, CONSEPE 25-2002, CONSEPE 25-2010, CONSEPE 26-2010 … selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a
Consuni 284/1979 1: CONSEPE 70-2025 O ERIP estará fundamentado nos dispositivos legais da Resolução Nº 284/79 do CONSUNI, da Resolução Nº 09/79 do CONSEPE, da Resolução Nº 16/2015 e pela Lei Nº 11.788/2008.
Consuni 314/1979 1: CONSEPE 28-2002 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 08/70 e 314/
Consuni 65/1979 3: CONSEPE 02-2004, CONSEPE 19-2016, CONSEPE 30-2002 Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 65/79 do Conselho Universitário da UF
Consuni 130/1980 1: CONSEPE 41-2026 Resolução CONSUNI Nº 130, de 1980.
Consuni 34/1980 1: CONSUNI 03-1996 Art. 1º - Fica extinto o Núcleo Regional de Processamento de Pesquisa em Couros e Tanantes - PROCURT, criado pela Resolução nº 34/80 do CONSUNI.
Consuni 44/1980 3: CONSEPE 04-2009, CONSEPE 29-2026, CONSEPE 54-2015 §1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física continuará a ministrar os Cursos de Mestrado e Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 13/73 e nº 44/80,
Consuni 45/1980 3: CONSEPE 13-2019, CONSEPE 21-2002, CONSEPE 66-2015 Considerando os termos da Resolução nº 45/80 do Consuni, que cria, no CCT, o curso de PósGraduação em Engenharia Mecânica, e dá outras providências;
Consuni 62/1980 5: CONSEPE 18-2015, CONSEPE 34-2002, CONSEPE 63-1999, CONSUNI 12-1999 … O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi
Consuni 94/1980 3: CONSEPE 11-2015, CONSEPE 61-1999, CONSUNI 13-1999 Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vist
Consuni 261/1983 1: CONSEPE 20-2002 $1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/83 do Conselho Universitário da UFPB.
Consuni 44/1983 1: CONSUNI 12-1997 Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições, a organização administrativa e O funcionamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica (NETEB) da Univ
Consuni 169/1985 3: CONSEPE 39-2007, CONSEPE 50-2002, CONSUNI 14-1999 Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respect
Consuni 157/1986 1: CONSEPE 26-2002 82º O Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 157/86 do CONSUNI é considerado extinto para fins desta Resolução.
Consuni 107/1987 3: CONSEPE 08-2002, CONSEPE 27-2002, CONSUNI 14-2001 Parágrafo único. O nível de Doutorado será oferecido numa única área de concentração, a Irrigação e Drenagem, semelhante a uma das áreas do nível de Mestrado, este implantado nos t
Consuni 137/1988 1: CONSUNI 16-2016 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 16/2016 Altera a denominação de “Departamento de Enfermagem em Saúde Pública e Psiquiatr
Consuni 183/1988 1: CONSUNI 02-1995 Art. 2º - A composição e competência da CPPD são as fixadas pelo Capítulo Ill - Art. 11, parágrafos 1º e 2º do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987 e a Portaria 475 de 26 de agost
Consuni 212/1988 1: CONSUNI 279-1978 (*) Modificado pela Resolução Nº 212/88 do CONSUNI.
Consuni 40/1988 1: CONSUNI 279-1978 (*) Inserido de acordo com a Resolução Nº 40/88 do CONSUNI.
Consuni 44/1989 2: CONSUNI 02-2015, CONSUNI 20-1996 Art. 1º - O Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, criado pela Resolução 44/89, de 28/07/89, do Conselho Universitário, devidamente homologada pelo Parece
Consuni 26/1990 1: CONSUNI 279-1978 (*) Redação modificada pela Resolução 26/90 do CONSUNI.
Consuni 30/1990 3: CONSEPE 01-2014, CONSEPE 03-2022, CONSEPE 39-2017 nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista
Consuni 32/1990 1: CONSEPE 20-2026 Parecer 179/1976, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), de 10 de agosto 1976) Resolução 73/78, do Conselho Universitário, de 28 de junho 1978 Resolução 32/90, do Consel
Consuni 58/1990 2: CONSEPE 04-2015, CONSEPE 47-2021 Considerando os termos da Resolução nº 58/1990 do Conselho Universitário que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras;
Consuni 45/1991 1: CONSEPE 05-2026 De acordo com dados do INEP, o primeiro curso de Engenharia Ambiental do Brasil foi criado na Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) – Campus Canoas (RS), pela Resolução Consun/Ul
Consuni 48/1991 1: CONSUNI 05-1995 Art. 1º - Modificar o anexo da Resolução 48/91 que será definido pela tabela em apenso.
Consuni 04/1992 6: CONSEPE 23-2010, CONSEPE 36-2007, CONSEPE 48-2004, CONSEPE 53-2022 … Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas continuará a ofertar o Curso de Mestrado criado pela Resolução Nº 04/1992 do Consuni.
Consuni 54/1992 1: CONSUNI 03-1995 81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUN
Consuni 09/1993 4: CONSEPE 14-2005, CONSEPE 43-2014, CONSEPE 48-2007, CONSEPE 78-2011 Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/93 do Conselho Universitário d
Consuni 11/1993 5: CONSEPE 02-2016, CONSEPE 07-2005, CONSEPE 08-2004, CONSEPE 18-1999 … onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista
Consuni 169/1995 1: CONSEPE 01-2015 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vi
Consuni 55/1995 1: CONSEPE 11-2019 essores, funcionários e alunos da UFPB e de pessoas da comunidade, desenvolvendo programas educativos para a melhoria da qualidade do ensino infantil, conforme a estrutura e finali
Consuni 24/1999 1: CONSEPE 20-2026 Resolução 24/99, do Conselho Universitário, 26 de julho de 1999 Decisão 112, Conselho Universitário, 30 de julho 1999 Resolução UNESP nº 26/2003, de 22 de maio de 2003 Resolução Co
Consuni 39/2003 1: CONSEPE 44-2013 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vis
Consuni 36/2005 1: CONSEPE 49-2011 Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 36/2005 do Consuni.
Consuni 08/2010 3: CONSEPE 23-2010, CONSEPE 53-2022, CONSEPE 64-2016 033906/09-54) e Considerando os termos da Resolução nº 08/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurí
Consuni 10/2010 2: CONSEPE 21-2010, CONSEPE 22-2010 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a
Consuni 11/2010 2: CONSEPE 25-2010, CONSEPE 26-2010 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vis
Consuni 20/2010 3: CONSEPE 26-2011, CONSEPE 30-2014, CONSEPE 35-2010 Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista
Consuni 21/2010 3: CONSEPE 33-2016, CONSEPE 38-2010, CONSEPE 39-2010 009403/2015-41), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 21/10 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétric
Consuni 22/2010 2: CONSEPE 42-2010, CONSEPE 43-2010 O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a
Consuni 10/2011 2: CONSEPE 38-2016, CONSEPE 58-2013 Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vist
Consuni 11X/2011 1: CONSEPE 21-2011 Considerando os termos da Resolução nº 11X/2011 do Conselho Universitário que autorizou a criação Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, em nível de Mestrado Acadêm
Consuni 16/2011 1: CONSEPE 62-2016 Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vist
Consuni 59/2013 1: CONSEPE 42-2021 Resolução N° 59/2013.
Consuni 17/2022 2: CONSEPE 51-2022, CONSEPE 52-2022 onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista
Consuni 34/2023 1: CONSEPE 05-2026 Resolução nº 34/2023 CONSUNI/UFPB, de 18 de dezembro de 2023, que instituiu a Polí ca de Inclusão e Acessibilidade da Universidade Federal da Paraíba.
Curador 14/2004 1: CONSEPE 46-2004 Art. 6º Financiado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa - PB e orçado em R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), nos termos da Resolução