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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 07/2019

UFPB-CONSUNI-RES-07-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o anexo único da Resolução nº 42/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 42/2018 nesta norma: ementa → na outra: anexo únicoefeito desde 02/05/2019“Altera o anexo único da Resolução nº 42/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 07/2019

Altera o anexo único da Resolução nº 42/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 28 de março de 2019 (Processo eletrônico n° 23074.015181/2019-29). RESOLVE:

Art. 1º. Incluir no art. 2º do Regimento Interno da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF o inciso VI, que terá a seguinte redação:

VI – Coordenação de Licitações e Contratos.

Art. 2º. Alterar o caput do art. 16 do Regimento Interno da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF, substituindo a sigla “COF” pela sigla “CACC”, que passará a ter a seguinte redação: A CACC é a unidade responsável pela coordenação da elaboração dos termos de referência dos contratos da SOF e pela análise de conformidade dos atos necessários à aquisição, contratação e pagamentos, competindo-lhe:

Art. 3º. Incluir no Regimento Interno da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF o Capítulo IX e os artigos 19, 20, 21 e 22, os quais terão a seguinte redação:

CAPÍTULO IX – DA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLC

SEÇÃO I – DA FINALIDADE

Art. 19 A Coordenação de Licitações e Contratos – CLC da SOF desenvolve as ações necessárias para a finalização da fase interna e operação da fase externa do processo licitatório e demais medidas para a formalização das contratações pretendidas.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 20 A CLC é constituída por:

I – Coordenador.

II – Equipe Técnica.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 21 Compete ao Coordenador da CLC:

I – prestar apoio técnico e orientar à SOF e as demais superintendências em assuntos referentes a licitações e contratos.

II – elaborar os editais de licitações e demais anexos que forem necessários para que a contratação pública ocorra conforme a legislação vigente.

III – operar as licitações demandadas a este setor.

IV – assessorar o gestor na tomada de decisão referente a assuntos que envolvam licitações.

V – manter os portais eletrônicos sempre atualizados com as informações necessárias do setor, atendendo sempre que necessário ao princípio da publicidade.

VI – atuar de acordo com as orientações dos órgãos de controle interno, externo e da assessoria jurídica da UFPB.

VII – elaborar a documentação necessária e acompanhar todos os trâmites para a formalização da contratação, após conclusão do processo licitatório.

Art. 22 Compete à equipe técnica da CLC:

I – desenvolver atividades de competência da CLC; II – assessorar o Coordenador da CLC.

III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da CLC.

IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas à Licitações e Contratos da SOF.

V – desenvolver as atividades designadas pelo Coordenador.

VI – atuar em sintonia e cooperativamente com os demais setores da SOF.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente