N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2019
Altera o anexo único da Resolução nº 42/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 42/2018 nesta norma: ementa → na outra: anexo únicoefeito desde 02/05/2019“Altera o anexo único da Resolução nº 42/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSUNI 42/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRegimento da SOF
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 07/2019
Altera o anexo único da Resolução nº 42/2018 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 28 de março de 2019 (Processo eletrônico n° 23074.015181/2019-29). RESOLVE:
¶Art. 1º. Incluir no art. 2º do Regimento Interno da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF o inciso VI, que terá a seguinte redação:
VI – Coordenação de Licitações e Contratos.
¶Art. 2º. Alterar o caput do art. 16 do Regimento Interno da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF, substituindo a sigla “COF” pela sigla “CACC”, que passará a ter a seguinte redação: A CACC é a unidade responsável pela coordenação da elaboração dos termos de referência dos contratos da SOF e pela análise de conformidade dos atos necessários à aquisição, contratação e pagamentos, competindo-lhe:
¶Art. 3º. Incluir no Regimento Interno da Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF o Capítulo IX e os artigos 19, 20, 21 e 22, os quais terão a seguinte redação:
CAPÍTULO IX – DA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLC
SEÇÃO I – DA FINALIDADE
¶Art. 19 A Coordenação de Licitações e Contratos – CLC da SOF desenvolve as ações necessárias para a finalização da fase interna e operação da fase externa do processo licitatório e demais medidas para a formalização das contratações pretendidas.
SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO
¶Art. 20 A CLC é constituída por:
I – Coordenador.
II – Equipe Técnica.
SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 21 Compete ao Coordenador da CLC:
I – prestar apoio técnico e orientar à SOF e as demais superintendências em assuntos referentes a licitações e contratos.
II – elaborar os editais de licitações e demais anexos que forem necessários para que a contratação pública ocorra conforme a legislação vigente.
III – operar as licitações demandadas a este setor.
IV – assessorar o gestor na tomada de decisão referente a assuntos que envolvam licitações.
V – manter os portais eletrônicos sempre atualizados com as informações necessárias do setor, atendendo sempre que necessário ao princípio da publicidade.
VI – atuar de acordo com as orientações dos órgãos de controle interno, externo e da assessoria jurídica da UFPB.
VII – elaborar a documentação necessária e acompanhar todos os trâmites para a formalização da contratação, após conclusão do processo licitatório.
¶Art. 22 Compete à equipe técnica da CLC:
I – desenvolver atividades de competência da CLC; II – assessorar o Coordenador da CLC.
III – gerenciar correspondências e o fluxo processual de documentos da CLC.
IV – atender ao público interno e externo, prestando informações acerca dos sistemas e demais questões relacionadas à Licitações e Contratos da SOF.
V – desenvolver as atividades designadas pelo Coordenador.
VI – atuar em sintonia e cooperativamente com os demais setores da SOF.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de maio de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
