UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 08/2023

UFPB-CONSUNI-RES-08-2023
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a redação do Art.1º da Resolução Nº 10/2018 do CONSUNI que criou o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) e altera a redação dos Art. 2º, Art 4º e seu parágrafo único, e Art. 8º e seu §4º do Regimento interno.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 10/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 1ºefeito desde 04/08/2023“Art. 1º. Alterar o Art. 1º da Resolução Nº10/2018 “Criar o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) como órgão suplementar vinculado ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)”, o qual terá a seguinte redação: Art. 1º “ Criar o...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 25/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 5º“o na reunião ordinária nº 04/2023 do Conselho Universitário, realizada no dia 31 de maio de 2023 (Processo nº 23074.035935/2022-13), e Considerando a Política de Arte e Cultura da UFPB é uma atribuição da PróReitoria de Extensão, executada por meio da...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 08/2023 Altera a redação do Art.1º da Resolução Nº 10/2018 do CONSUNI que criou o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) e altera a redação dos Art. 2º,

Art 4º e seu parágrafo único, e Art. 8º e seu §4º do Regimento interno. O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 04/2023 do Conselho Universitário, realizada no dia 31 de maio de 2023 (Processo nº 23074.035935/2022-13), e Considerando a Política de Arte e Cultura da UFPB é uma atribuição da PróReitoria de Extensão, executada por meio da Coordenação de Extensão e Cultura, em consonância com o Art. 5º da Resolução CONSUNI nº 25/2018. RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 1º da Resolução Nº10/2018 “Criar o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) como órgão suplementar vinculado ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)”, o qual terá a seguinte redação:

Art. 1º “ Criar o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) como órgão suplementar vinculado à Pró-Reitoria de Extensão, no âmbito da Coordenação de Extensão e Cultura”.

Art. 2º. Alterar o Art. 2º do Regimento Interno “O Museu Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) é órgão suplementar vinculado ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba”, o qual terá a seguinte redação:

Art. 2º “O Museu Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) é órgão suplementar vinculado à PróReitoria de Extensão da Universidade Federal da Paraíba”

Art. 3º. Alterar o Art. 4º do Regimento Interno “O Museu Casa de Cultura Hermano José terá como Presidente o(a) Reitor(a) da UFPB ou Vice-Reitor(a) por ele(a) designado,”, o qual terá a seguinte redação:

Art. 4º “O Museu Casa de Cultura Hermano José terá como Presidente o(a) Pró-Reitor(a) de Extensão ou Coordenador(a) de Extensão e Cultura por ele(a) designado”.

Art. 4º. Alterar o parágrafo único do Art. 4º do Regimento Interno “O Coordenador(a) do MCCHJ será designado(a) pelo(a) Reitor(a) da UFPB”, o qual terá a seguinte redação:

Parágrafo Único: “O Coordenador(a) do MCCHJ será designado(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão da UFPB”.

Art. 5º. Alterar o Art. 8º item a) do Regimento Interno “O(A) Reitor(a) da UFPB, enquanto Presidente ou seu representante legalmente designado, o qual terá a seguinte redação:

Art. 8º...

a) “O(A) Pró-Reitor(a) de Extensão da UFPB, enquanto Presidente ou seu representante legalmente designado”;

Art. 6º. Alterar o §4º do Art. 8º do Regimento Interno “Os conselheiro(a)s indicados pelo(a) Reitor(a) terão mandato com validade de 02 (dois) anos, renováveis por mais 02 (dois) anos, o qual terão a seguinte redação:

§4º. Os conselheiro(a)s indicados pelo(a) PróReitor(a) terão mandato com validade de 02 (dois) anos, renováveis por mais 02 (dois) anos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa 04 de agosto de 2023.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 31/05/2023 RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 8) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 30/08/2023 09:49 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 8, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/08/2023 e o código de verificação: f6199e1d8d