N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 10/2018
Cria o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) e aprova seu Regimento interno.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSUNI 08/2023 nesta norma: Art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 04/08/2023“Art. 1º. Alterar o Art. 1º da Resolução Nº10/2018 “Criar o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) como órgão suplementar vinculado ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)”, o qual terá a seguinte redação: Art. 1º “ Criar o...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 23/2020 nesta norma: inciso IV no art. 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 17/12/2020“Art. 1º. Incluir o inciso IV no art. 6º da Resolução nº 10/2018 do Consuni, o qual terá a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 23/2020 nesta norma: incisos X e XI no art. 15 → na outra: art. 2ºefeito desde 17/12/2020“Art. 2º. Incluir os incisos X e XI no art. 15 da Resolução nº 10/2018 do Consuni, os quais terão a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.904/2009 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. Para efeito deste Regimento Interno, compreende-se como Plano Museológico a definição trazida no Art. 45 da Lei Federal 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus: “O Plano...”
Por dispositivo desta norma
- Art. 1º← ALTERA Res. CONSUNI 08/2023
- inciso IV no art. 6º← ALTERA Res. CONSUNI 23/2020
- incisos X e XI no art. 15← ALTERA Res. CONSUNI 23/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 25/2018
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 20 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 10/2018
Cria o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) e aprova seu Regimento interno. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias, e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de abril de 2018 (processo nº 23074.015301/2018-15), e: CONSIDERANDO a doação em cartório pelo Titular da Casa do artista plástico Hermano Guedes de Melo e de todos os bens nela contido; CONSIDERANDO a necessidade de reunir em um único acervo todos os bens culturais doados à UFPB pelo artista plástico Hermano José, em qualquer tempo; CONSIDERANDO a necessidade de preservação da Memória do titular bem como a difusão dos bens patrimoniais e artísticos por ele acumulado; CONSIDERANDO a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e o potencial oriundo do acervo supracitado, RESOLVE:
¶Art. 1º CRIAR o Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) como órgão suplementar vinculado ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB);
¶Art. 2º APROVAR o Regimento interno do Museu-Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ), o qual segue em anexo.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa 18 de maio de 2018. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 10/2018 REGIMENTO INTERNO DO MUSEU CASA DE CULTURA HERMANO JOSÉ
TÍTULO I Da Natureza e da Missão Institucional
¶Art.1º. O Museu Casa de Cultura Hermano José – MCCHJ criado a partir da doação do acervo pessoal e outros estoques pelo artista plástico Hermano José, será regido pelo presente Regimento Interno.
¶Art. 2º. O Museu Casa de Cultura Hermano José (MCCHJ) é órgão suplementar vinculado ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), cadastrado no Sistema Brasileiro de Museus (SBM) e tem por missão preservar, conservar e difundir a obra e as coleções do artista plástico Hermano Guedes de Melo, conhecido artisticamente por Hermano José, e estimular a produção de conhecimento científico-cultural acerca das artes visuais, literatura, museologia e outros segmentos artístico-culturais, desenvolvendo ações e projetos nos campos da pesquisa, do ensino e da extensão.
¶Art.3º. São objetivos estratégicos do MCCHJ:
I – Preservar, conservar e divulgar a memória de Hermano José, bem como os acervos bibliográfico, arquivístico, museológico e de artes visuais, que constituem estoques informacionais oriundos do acervo de Hermano José doado à UFPB;
II – Proceder e estimular pesquisas e estudos sistemáticos sobre a vida e a obra de Hermano José;
III – Promover intercâmbio com instituições congêneres no âmbito de sua missão;
IV – Produzir e publicar estudos resultantes de suas pesquisas;
V – Promover ações prioritariamente nos âmbitos das artes visuais, da literatura, museologia, arquivologia, biblioteconomia e outros segmentos artístico-culturais de acordo com sua missão;
VI - Atuar em diálogo com os campos do Ensino, da Pesquisa e da Extensão universitária de natureza cultural através de parcerias internas e externas à UFPB;
VI – Acolher projetos internos e externos adequados ao perfil do MCCHJ;
VII - Favorecer a participação da comunidade interna e externa nas ações do MCCHJ;
VIII - Atuar de forma dinâmica e criativa no território no qual está inserido;
IX - Promover a acessibilidade universal, a inclusão social, respeito à diversidade cultural e socioambiental;
X – Estabelecer políticas de aquisição, a título oneroso ou gratuito, de acervos representativos relacionados com a memória biográfica e artística de Hermano José, que apresente reconhecida relevância para o conhecimento e salvaguarda do conjunto de sua obra.
TÍTULO II Da Organização Administrativa e do Funcionamento do MCCHJ
CAPÍTULO I Da Estrutura Funcional do MCCHJ
¶Art.4º. O Museu Casa de Cultura Hermano José terá como Presidente o(a) Reitor(a) da UFPB ou Vice-Reitor(a) por ele(a) designado, e será administrado por um(a) Coordenador(a), tendo como órgão Consultivo o Conselho Científico Cultural.
Parágrafo Único: O Coordenador(a) do MCCHJ será designado(a) pelo(a) Reitor(a) da UFPB, devendo sua escolha recair obrigatoriamente sobre pessoa especializada e de reconhecido saber no campo da cultura, e de áreas afins como a Museologia, Biblioteconomia, Arquivologia e Artes Visuais.
¶Art. 5º São Órgãos do MCCHJ/UFPB:
I - Conselho Científico Cultural (CCC);
II – Coordenação do MCCHJ
¶Art. 6º. Constituem setores administrativos do MCCHJ:
I – Secretaria Administrativa;
II – Setor de Museologia;
III – Setor de Ação e Difusão Cultural;
IV – Setor de Pesquisa e Documentação.
¶Art. 7º. O Conselho Científico Cultural como órgão consultivo é orientador da política de acervo, de colaboração do(a) Coordenador(a) do Museu-casa, para efeitos de coordenação e planejamento das atividades científicas e culturais do MCCHJ.
¶Art. 8º. O Conselho Científico Cultural será constituído pelos seguintes membros:
a) O(A) Reitor(a) da UFPB, enquanto Presidente ou seu representante legalmente designado;
b) O Coordenador do MCCHJ, enquanto vice-presidente e secretário do Conselho;
c) O curador do acervo Hermano José;
d) Representante do Setor de Museologia;
e) Representante do Setor de Ação e Difusão Cultural;
f) Representante do Setor de Pesquisa e Documentação;
g) 02 (duas) personalidades, internas ou externas à UFPB, de atuação reconhecida no âmbito da pesquisa em arte e cultura, indicadas pelo(a) Reitor(a).
§1º. O Conselho Científico Cultural se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 do total de seus membros;
§2º As convocações deverão ser feita, em caráter ordinário, no mínimo de 72 horas de antecedência, e, em caráter extraordinário com o mínimo de 24 horas, acompanhados da pauta de Reunião e da Memória da Reunião anterior;
§3º. O Conselho só poderá se reunir com a presença da maioria dos seus membros;
§4º. Os conselheiro(a)s indicados pelo(a) Reitor(a) terão mandato com validade de 02 (dois) anos, renováveis por mais 02 (dois) anos;
§5º. A atividade de conselheiro(a) não implica em remuneração ou qualquer outro retorno financeiro;
§6º. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente do Conselho o voto de qualidade.
CAPÍTULO II Das Atribuições
¶Art.9º São atribuições do Conselho Científico Cultural:
I – Deliberar sobre a política de acervo do MCCHJ;
II – Analisar a aquisição de objetos isolados e acervos, deliberando sobre coleta, doações, legado, depósito permanente e/ou em comodato;
III – Analisar e emitir parecer sobre descarte, baixa, transferência e empréstimos de itens do acervo;
IV – Analisar e emitir parecer sobre empréstimos de peças, parte do acervo e/ou exposições completas;
V – Analisar e emitir parecer sobre procedimentos de restaurações nos itens do acervo;
VI – Propor aos órgãos competentes da UFPB e/ou aos órgãos de fomento a concessão de bolsas de pesquisa para linhas definidas pelo Plano Museológico e pelo Plano Bienal de Atividades do MCCHJ;
VII - Atuar na elaboração do Plano Museológico e do Plano Bienal de Atividades, aprovar e supervisionar o seu desenvolvimento e execução;
VIII – Atuar em prol da concretização da missão do MCCHJ;
IX – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
¶Art.10 São atribuições do Presidente do Conselho Científico Cultural:
I – Criar meios para a consolidação do MCCHJ enquanto equipamento cultural de referência para a cidade de João Pessoa e para o campo cultural;
II – Garantir condições estruturais e administrativas para o desenvolvimento do Museu e o conjunto de sua ação cultural, educativa e de salvaguarda;
III – Articular parcerias e apoios institucionais com a finalidade de viabilizar programas, projetos e ações;
IV – Presidir o Conselho Científico Cultural;
V - Zelar pelo patrimônio e pela imagem institucional do titular do MCCHJ;
VI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
¶Art.11 São atribuições do Coordenador do MCCHJ:
I - Gerir as estruturas física e administrativa, os funcionários, os colaboradores, estagiários e os serviços de maneira geral para o pleno funcionamento do Museu;
II - Executar o Plano Bienal de Atividades e o Plano Museológico;
III - Supervisionar e emitir parecer sobre programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como as atividades administrativas no MCCHJ, em conformidade com as normas da UFPB e das legislações consolidadas no campo da museologia;
IV – Promover intercâmbios científico e cultural com instituições congêneres do país e do exterior;
V – Indicar os responsáveis por cada setor administrativo;
VI - Zelar pelo patrimônio e pela imagem institucional;
VII - Gerar informações e indicadores acerca do MCCHJ, a partir de relatórios de gestão, acompanhamento de públicos, pesquisas internas e externas;
VIII - Promover uma gestão que dialogue com as instâncias administrativas da UFPB, agentes, grupos e instituições governamentais e não-governamentais e a sociedade.
¶Art. 12. São atribuições da Secretaria Administrativa:
I – Coordenar e executar os serviços administrativos e financeiros relativos às atividades, ao patrimônio institucional e aos recursos humanos;
II – Organizar e manter a documentação administrativa;
III – Promover comunicação interna de interesse do MCCHJ;
IV – Encaminhar material de divulgação à imprensa;
V – Coordenar as atividades de apoio na execução de tarefas de zeladoria, jardinagem, segurança e conservação do Museu;
VI – Supervisionar o funcionamento dos espaços do Museu;
VII – Solicitar aquisições de equipamentos, material de expediente administrativo, serviços e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades do Museu;
VIII – Assessorar a direção e setores em todas as suas atribuições;
IX – Organizar e secretariar as reuniões do Museu e do Conselho Científico Cultural;
X – Elaborar relatório do setor e do Museu sempre que for solicitado.
¶Art. 13 São atribuições do Setor de Museologia:
I – Elaborar, executar e coordenar programas e projetos curatoriais, museológicos, museográficos e expográfico;
II – Coordenar processos de comodato de exposições, coleções e objetos do acervo;
III – Preservar e conservar o acervo museológico;
IV – Promover a conservação e acondicionamento das coleções;
V – Emitir laudos, avaliações, perícias, pareceres técnico-científicos nos processos submetidos à apreciação do setor;
VI – Encaminhar e acompanhar os procedimentos de restauro nos itens do acervo;
VII – Organizar e manter documentação museológica do acervo mantendo o banco de dados atualizado;
VIII – Inventariar anualmente o acervo;
IX – Participar do Conselho Científico Cultural;
X – Elaborar relatório do setor sempre que for solicitado.
¶Art. 14 São atribuições do Setor de Ação e Difusão Cultural:
I - Implementar projetos e programas culturais que confiram visibilidade ao MCCHJ e seu acervo;
II – Elaborar, planejar, coordenar e/ou executar as ações culturais e educativas em conjunto com os demais Setores na sede do Museu ou fora dela;
III - Promover e gerenciar intercâmbios junto a outras instituições, na perspectiva da ação cultural e educativa;
IV – Contribuir para a obtenção de recursos destinados às ações culturais idealizadas pelo museu;
V - Promover ações educativas por meios de cursos, palestras, seminários, oficinas, mostras e visitas mediadas;
VI – Contribuir para divulgação do Museu e para políticas de formação de públicos;
VII - Atuar na execução do Plano Bienal de Atividades;
VIII – Participar do Conselho Científico Cultural;
IX – Elaborar relatório do setor sempre que for solicitado.
¶Art. 15. São atribuições do Setor de Pesquisa e Documentação:
I – Propor, elaborar, coordenar e/ou executar planos, programas, projetos e ações culturais, na sede do Museu ou fora dele;
II – Coletar e/ou receber objetos, documentos históricos e iconográficos relativos à vida e a obra de Hermano José e encaminhá-los ao Conselho Científico Cultural;
III – Contribuir para o desenvolvimento de pesquisas oriundas do próprio Museu e seus Setores;
IV – Sistematizar, preservar e divulgar os acervos bibliográfico e documental, que constituem estoques informacionais, possibilitando o acesso do público;
V – Manter atualizada a bibliografia de apoio à pesquisa dos acervos bibliográfico, documental e de artes visuais do MCCHJ;
VI – Estabelecer critérios técnicos de consulta dos acervos bibliográfico, documental e imagético do MCCHJ;
VII – Gerenciar os serviços de documentação e informação, estabelecendo política de aquisição, guarda, preservação e operacionalização do tratamento técnicodocumental;
VIII – Participar do Conselho Científico Cultural;
IX – Elaborar relatório do setor e sempre que for solicitado.
TÍTULO III Das Disposições Gerais e Transitórias
¶Art. 16 O MCCHJ poderá captar recursos de instituições públicas ou privadas, sendo tais recursos destinados ao desenvolvimento das atividades relacionadas com seus objetivos estratégicos.
¶Art. 17 É prerrogativa do MCCHJ a guarda e responsabilidade sobre toda obra e coleção de autoria de Hermano José, ou a ele relacionada, doada à UFPB em qualquer tempo, com vistas ao cumprimento de sua missão e a reunir, divulgar e preservar em um único acervo todo seu legado artístico-cultural.
¶Art. 18. Para efeito deste Regimento Interno, compreende-se como Plano Bienal de Atividades a peça de planejamento destinada a fixar diretrizes, estratégias, metas e ações para a gestão do MCCHJ, a ser avaliado e revisado ao final do primeiro ano e reformulado ao final do segundo ano.
¶Art. 19. Para efeito deste Regimento Interno, compreende-se como Plano Museológico a definição trazida no Art. 45 da Lei Federal 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus: “O Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade.”
¶Art. 20. Os casos omissos neste Regimento serão disciplinados pelo Conselho Científico Cultural, aplicando-se as normas internas da UFPB e a legislação pertinente.
[página 8 — sem camada de texto; texto obtido por OCR]
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 10/2018
ORGANOGRAMA DO MUSEU CASA DE CULTURA HERMANO JOSÉ
Presidência
Coordenação
Conselho Científico Cultural
Museologia Ação e Difusão Cultural Pesquisa e Documentação [fim da página 8]
